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terça-feira, 30 de novembro de 2021

BREJO - PROCURADOR RECOMENDA NULIDADE DA CASSAÇÃO DOS VEREADORES DO PL

 O procurador Regional Eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, emitiu parecer recomendando a anulação da sentença do juiz eleitoral do Brejo da Madre de Deus, Dr. Altino Conceição, que cassou a chapa proporcional do Partido Liberal (PL) atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral que constatou várias irregularidades no registro de candidaturas.

 Segundo o promotor Antônio Rolemberg as candidaturas de Zeny Maria da Silva Vieira e Adeilza Maria de Souza, foram apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido Liberal nas eleições proporcionais, eis que as candidatas não preenchiam as condições de elegibilidade, pois a primeira é filiada à partido diverso, qual seja, PCdoB, enquanto que a segunda é filiada ao Partido Verde – PV e possui domicilio eleitoral em circunscrição diversa (outro município) na qual se pretendia concorrer.

 De acordo com Ministério Público Eleitoral, em razão disso, o Partido, na eleição proporcional do pleito de 2020, concorreu com apenas 3 (três) candidatas do total de 12 (doze) registros requeridos, o que representa 25% em relação ao número total de candidatos da lista, muito aquém do mínimo exigido em lei que é de 30%.

 O autor da ação ainda argumenta que o PL mesmo com o indeferimento dos registros das candidaturas antes do processo eleitoral, não apresentou substituição, tampouco excluiu outros candidatos do sexo masculino.

 A defesa alegou que “a impugnação de Adeilza e Zeny ocorreu em data em que já estava preclusa a possibilidade de substituição; o pedido de registro de candidatura de outros candidatos, também, foi indeferido e não houve substituto; que o partido desconhecia os fatos decorrentes da condição de elegibilidade das candidatas”.

 O Procurador em seu parecer orienta pelo retorno dos autos e caso seja acatado pelo TRE-PE – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – o processo reiniciará com audiência para oitivas de testemunhas de defesa e apresentação das alegações finais.

 Ainda de acordo com o Dr. Roberto Moreira, é necessário reunir mais provas para apurar se houve fraude à cota de gênero.

 “Os elementos considerados pelo juiz eleitoral indicam que as candidatas realizaram propaganda e efetuaram gastos de campanha, razão pela qual é necessário a produção de outras provas para apurar se houve fraude à cota de gênero”, explica.

 Atualmente cumprem o mandato sob recurso os vereadores do PL, Jobson Barros, Robertinho Asfora e Marcelo de Dondon.

Do: Blog Agreste Notícia

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