CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

CLIQUE NA IMAGEM E ADQUIRA SEU INGRESSO

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

VEREADOR DE SANTA CRUZ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO CABE RECURSO

 O vereador Zezin Buxin (MDB), foi condenado pelo excelentíssimo juiz de direito Moacir Ribeiro da Silva Júnior, por atos de imobilidade administrativa, que acatou a denúncia oferecida pelo MPPE – Ministério Público de Pernambuco – em 2013.

 Segundo informações repassadas ao Blog, as práticas de improbidade administrativa ocorreram na legislatura de 2009 a 2011. De acordo com a denúncia, Zezin nomeou Laercio Silva Lima para exercer a função de assistente legislativo, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, mas na verdade, o assessor era motorista do veículo do parlamentar e fazia a condução/transporte de pessoas da Capital da Moda para atendimento nas redes pública e privada de saúde da cidade de Campina Grande no estado da Paraíba.

 O ex-assessor confirmou as denúncias apontadas pelo Ministério Público, durante audiência, relatando que foi convidado pelo vereador Zezin Buxin para ser assessor parlamentar, mas que a função de fato que desenvolvia não era na Câmara de Vereadores, mas sim, mas sim, exclusivamente, como motorista para viagens com pessoas de Santa Cruz do Capibaribe para a cidade paraibana. Ele ainda pontuou que “nunca ficou com a remuneração, eis que havia acordo com o vereador para que este ficasse com a remuneração citada; que no início recebia em cheque e posteriormente em conta corrente; que os cheques eram endossados e repassados ao vereador, ao passo em que quando da abertura da conta sacava todo o valor da remuneração e entregava para o vereador”.

 Em depoimento, Zezin Buxin justificou que Laércio trabalhou na condição de motorista, fora do expediente da casa legislativa e que as pessoas transportadas pagavam ao seu ex-assessor pelo serviço. Ele ainda completou informando que, os serviços de motorista ou acompanhante no horário de expediente aconteciam em raras vezes, apenas em casos de urgência e também negou ter praticado a chamada rachadinha.

 Buxin disse que Laércio não possuía conta bancária, recebendo seus salários mensais através de cheques emitidos e entregues pela Câmara Municipal, e depois, Laércio abriu a dita conta, tais salários passaram a ser creditados na mesma; que, na época dos fatos, Laércio, por algumas vezes, pedia adiantamentos salariais, o que o vereador concedia com recursos próprios e era reembolsando posteriormente.

 Sobre outra acusação de que, abastecia sua Toyota que transportava os pacientes para Campina Grande pela Câmara de Vereadores, Zezin Buxin também negou, detalhando que abastecia pela casa legislativa um carro movido a gasolina e o veículo que transportava as pessoas é a diesel.

 O juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior entendeu que houve a pratica de improbidade administrativa e condenou o parlamentar a devolver R$ 23.353,33 (vinte e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) aos cofres públicos, valor corresponde ao montante recebido pelo assessor Laercio Silva “sem a efetiva prestação do serviço público”, bem como, a perda dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão cabe recurso.

Do: Blog Agreste Notícia

Nenhum comentário: