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domingo, 22 de novembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DENUNCIA VEREADOR ELEITO FLAGRADO COMPRANDO VOTOS EM BREJO DA MADRE DE DEUS

 O Ministério Público Eleitoral através do promotor Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior resolveu na última sexta-feira (20), denunciar o vereador eleito pelo PSL em Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, Ismar Aguiar, por compra de votos.

 Ismar que já ocupou o cargo de vereador na cidade, concorreu a eleição do domingo (15) em busca de retornar à Câmara Municipal, sendo eleito com 631 votos, no entanto, foi flagrado por uma câmera de um aparelho celular comprando votos no Distrito Barra do Farias.

 Embora o vereador eleito e a denunciada pela venda dos votos Ingrite de Souza Silva alegue que não houve o crime eleitoral, pontuando que o que aparece na imagem é o candidato entregando a chapinha, o Ministério Público Eleitoral resolveu denunciar, tento em vista que, as imagens compravam explicitamente o delito.

 A denunciada ao ser ouvida por o MPE, informou que, estava em sua residência com seus irmãos e esposo, onde o denunciado chegou perguntando se aquela já tinha candidato para votar e diante de sua negativa, pediu para que ela lhe ajudasse, votando no mesmo, neste momento Ingrite também perguntou se ele poderia ajudá-la dando uma caixa d’água, tendo o denunciado alegado que não poderia, a mesma perguntou se ele não poderia lhe dar a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o qual, segundo ela, se negou.

 Ao realizar degravação do arquivo digital e diante dos resultados alcançados restou comprovado que Ismar ofereceu R$ 100,00 (cem reais) para cada membro da família da denunciada, para que os mesmos votassem nele:

Ismar: Veja mermo, o prefeito vocês votam em quem você quiser

Ingrite: É isso é verdade.

Ismar: Eu quero que você e ajude.

Ingrite: Claro que sim. Né? Isso é uma covardia. Né? Da pessoa…

Ismar: São cinco votos? Não são?

Ingrite: É, cinco

Ismar: Eu vou dar cem reais a cada um. Pronto, tá resolvido o problema.

Ingrite: Sim, tá bom. Tá, tá resolvido.

Ismar: Tá certo? Pra encurtar a conversa.

Ingrite: É…

Ismar: Esse negócio de tá com caixa d’agua.. isso não existe.. isso não existe. Tá entendendo?

Ingrite: Tá..

Ismar: Eu sou um homem curto e grosso.

Ingrite: Isso é uma covardia. Eu… comigo… quando eu digo que dou minha palavra, eu dou.

Ismar: Um, dois, três...

 Assim, segundo o Ministério Público Eleitoral, constatou-se que a conduta imputada aos denunciados se amolda ao tipo descrito no art. 299 da Lei 4.737/1965. Eis o teor do reportado injusto penal:

 Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 Desta forma, com base nos documentos acostados e nas diligências realizadas, restou caracterizada a materialidade do delito, bem como, os indícios de autoria, razão pela qual se imputa a Ismar Aguiar e Ingrite a conduta descrita acima.

 Caso a Justiça Eleitoral aceite a denúncia do MPE, Ismar e Ingrite devem no prazo de 10 dias apresentarem alegações e em caso de condenação, o vereador eleito poderá ser cassado por abuso de poder econômico, pagamento de multa e perda dos direitos políticos, bem como, a imputada também poderá ser multada e perder seus direitos políticos.

Do: Blog Agreste Notícia

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