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quinta-feira, 12 de novembro de 2020

CONFLITO DE ENTENDIMENTO EM TORNO DA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROBERTO ASFORA QUE SEGUE INDEFERIDA

 Há um conflito de entendimento sobre a impugnação da candidatura de Roberto Asfora (PL) ao cargo de prefeito do Brejo da Madre de Deus. Ele teve o registro indeferido pelo juiz eleitoral Dr. Altino Conceição atendendo ao pedido realizado pelo Ministério Público Eleitoral em face das contas rejeitadas referente ao exercício financeiro de 2007, quando esteve à frente da Prefeitura Municipal.

 Asfora recorreu ao TRE-PE – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – que jugará a manutenção ou não da impugnação de sua candidatura.

 Na defesa foi justificado que o julgamento pela rejeição das contas se deu em 24 de agosto de 2010, e somente em 25 de setembro de 2020 houve a publicação no Diário Oficial, tendo segundo os advogados de Roberto, transcorrido interregno superior aos 8 (oito) anos previstos na alínea.

 Ontem, o procurador Regional Eleitoral (substituto) Joaquim José de Barros Dias emitiu parecer contrário à decisão do Juiz Eleitoral de primeira instância, entendendo que o recurso eleitoral é tempestivo, pois a sentença foi proferida em 26 de outubro de 2020, e a interposição ocorreu em 28 de outubro de 2020.

 O Procurador informou que o candidato impugnado teve o registro de candidatura indeferido nos pleitos de 2012 e 2016 em razão desses mesmos fatos, qual seja, a rejeição das contas do exercício de 2007, impugnações essas acatadas pela Justiça Eleitoral na ocasião, como comprovado pela documentação acostada pelo recorrente.

 Joaquim José manter a impugnação da candidatura de Roberto Asfora é submete-lo ao dobro do prazo que a norma estabelece e por isso opinou pela liberação do registro da candidatura.

 Ainda na noite de ontem, o Ministério Público Eleitoral através do promotor Antônio Rolemberg também encaminhou parecer ao TRE considerando que, as alegações e documentações apresentadas pela defesa do candidato impugnado não merecem amparo, uma vez que os elementos acostados na ação de impugnação do registro de candidatura indicam com clareza, segundo ele, a incidência do disposto no art. 1º, I, g, da LC 64/1990, com relação dada pela LC nº 135/2010, onde se constata que foram cumpridos todos os requisitos ali exigidos, pois as contas relativas ao exercício financeiro do recorrente, foram julgadas irregulares pela Câmara Municipal do Brejo da Madre de Deus, onde apesar de se tratar do exercício financeiro de 2007, a sessão de julgamento ocorreu no dia 24 de agosto de 2010 e em 25 de setembro desse ano, publicada constatando-se, desta forma, segundo o Promotor, que não houve o exaurimento do prazo de oito anos, constatados da publicação da decisão.

 Rolemberg explicou que, a ação de impugnação ao requerimento de registro de candidatura proposta pela coligação ‘Amor por Nossa Gente” no ano de 2012, fundamenta-se na rejeição das contas de Asfora no TCE – Tribunal de Contas do Estado – que apenas tem competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo Poder Executivo Federal, cabendo ao legislativo municipal o poder de julgamento, entendendo-se que o Tribunal de Contas apenas emite o parecer prévio.

 O Promotor de Justiça ainda entende que a rejeição das contas só têm seus efeitos a partir da publicação, ou seja, entrou em vigor a ilegibilidade de oito anos do ex-prefeito, a partir de 25 de setembro desse ano. Ele ainda entende que não houve manipulação de datas ou documentos como aponta Roberto Asfora, mas sim, entende-se através da lei de improbidade administrativa, inflação a omissão do gestor público no dever de publicar atos e normas.

 “Ressalta-se que a publicação é etapa essencial à própria perfeição do ato administrativo, ou seja, antes da publicidade no Diário Oficial, o ato administrativo não se completou, vez que não se concluiu todas as fases necessárias para a sua perfeição. Caso contrário, a publicidade se enquadra como exigência de validade ou requisito para sua eficiência”, diz em seus argumentos.

 Dr. Antônio Rolemberg ainda alertou que o candidato Roberto Asfora tenta levar o relator do processo ao erro, pois argumenta que em 2012 teve sua candidatura indeferida, quando por outro lado, não houve sentença impugnando o registro de sua candidatura, inclusive candidatou-se para a eleição suplementar no ano de 2013 e foi eleito prefeito do Brejo da Madre de Deus. “Portanto trabalha com inverdades o recorrente”, disparou.

 Por fim, sobre a ação de impugnação do registro de candidatura de Roberto Asfora em 2016, o Promotor explica que, o MPE propôs a impugnação sob alegação de que o candidato incidiu em causa de inelegibilidade, diante da sua condenação a suspensão dos direitos políticos por sentença proferida no âmbito da Justiça Federal, por crime de falsidade ideológica, com sentença confirmada perante o TRF da 5ª Região, não sendo utilizado naquele momento a rejeição das referidas contas.

 Após o parecer do procurador Regional Eleitoral, Roberto Asfora chegou a enviar um áudio para uma eleitora que foi compartilhado em grupos de WhatsApp, comemorando a informação que o Ministério Público havia deferido a sua candidatura, quando na verdade, não cabe ao órgão tal decisão, mas sim ao Tribunal Regional Eleitoral que não julgou o recurso por ele impetrado, o que faz no presente momento, a sua candidatura permanecer impugnada.

Do: Blog Agreste Notícia

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