O pré-candidato a
prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Fábio Aragão (PP), foi condenado ao pagamento
de multa eleitoral no valor de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral antecipada. A
ação foi movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O jurídico do
pré-candidato apelou no tribunal, porém sua defesa não conseguiu reverter o quadro
e foi aceita a condenação determinada na tarde desta terça-feira (15).
De acordo com o
processo, o jingle postado pelo pré-candidato no Facebook e no Instagram
representa pedido explícito de voto e se enquadra no crime de propaganda
eleitoral extemporânea. Além disso, o jingle exalta qualidades atribuídas ao
pré-candidato, ato que não é permitido no período de pré-campanha, que termina
no próximo dia 27 de setembro.
No entendimento do
juiz eleitoral Moacir Ribeiro Júnior, o jingle contém pedido explícito de voto.
“Não se configura apenas quando veiculada a mensagem ‘vote em mim’, mas também nas hipóteses nas quais se identifique o pedido explícito de votos. Nota-se que a música divulgada tem forte efeito de marketing eleitoral ao massificar o bordão ‘eu quero Fábio, aí’, apresentando-o como o candidato que dará solução ao município”, diz trecho.
De acordo com o
juiz eleitoral, mesmo que a frase tivesse sido proferida fora de um jingle, já
representaria propaganda eleitoral antecipada.
Além do pagamento
da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o pré-candidato foi obrigado a
excluir a referida postagem de suas redes sociais no prazo de 24 horas após a
notificação da decisão.
Esta já é a quarta
vez que o PSDB vence um processo eleitoral. As ações mais recentes, além desta
de Fábio, condenou o também pré-candidato a prefeito pelo PSD, Allan Carneiro,
por divulgar material falso e propaganda eleitoral antecipada.
Do: Blog Agreste Notícia
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