
O Magistrado determinou que os pré-candidatos
se abstenham de realizar a confecção de novas peças publicitárias, assim como
para não distribuírem tais benesses, sob pena de aplicação de multa por
descumprimento no valor de R$ 25 mil.
Ainda em sua decisão, Dr. Moacir ordenou a
retirada de todas peças e brindes que contenham os dizeres “gentedagente” de
circulação e retire também as imagens de suas redes sociais (instragram;
facebook e assemelhados), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de multa também
de R$ 25 mil em caso de desobediência.
Do: Blog Agreste Notícia
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