O desembargador plantonista Ruy Trezena Patu
Júnior concedeu o mandado de segurança, com pedido de liminar, em favor do prefeito
de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) e do vice-prefeito Dida de Nan
(PSDB), esse último, pré-candidato a prefeito da cidade.
A decisão derruba a obrigatoriedade de remover
todas as propagandas institucionais divulgadas a partir do dia 15 de agosto nas
páginas dos políticos envolvidos, como havia determinado o excelentíssimo juiz
eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior atendendo a ação imposta pelo PP –
Partido Progressista – que tem como pré-candidato a prefeito na Capital da
Moda, o empresário Fábio Aragão.
O Juiz Eleitoral havia dado o prazo de 24
horas para que as publicações fossem excluídas sob pena de R$ 20 mil em caso de
descumprimento, além de que, recomendou que Edson e Dida se abstivessem de
divulgar propagandas similares em suas redes sociais ou em outro veículo de
comunicação, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de desobediência.
A assessoria jurídica do prefeito e do
vice-prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) defendendo equivocou-se
o magistrado ao entender que as publicações nas redes sociais pessoais dos
gestores públicos equiparavam-se à propaganda institucional e as propagandas
institucionais são sempre realizadas com dinheiro público e disponibilizadas
nas páginas oficiais dos entes federados, bem como, que em momento algum a
representação eleitoral traz elementos probatórios da existência de publicidade
institucional das páginas oficiais do município e nem tampouco a comprovação de
uso de recursos públicos nas publicações dos impetrantes em suas redes sociais
pessoais.
Ainda de acordo com a defesa, os impetrantes por
ser prefeito e vice-prefeito do município podem divulgar seus feitos para a
população.
A justificativa convenceu o Desembargador
Plantonista que por sua vez decidiu conhecer do Mandado de Segurança, para
então analisar se o ato jurisdicional atacado foi proferido contra legem ou de
forma desarrazoada.
“Analisando as imagens da suposta publicidade institucional, verifico que as fotos acostadas referem-se a diversas postagens feitas nas redes sociais de Edson de Souza Vieira, fazendo menção a uma pretensa candidatura nas Eleições 2020 e informando à população sobre a conclusão de obras públicas no Município de Santa Cruz do Capibaribe. Pois bem. Em períodos de pré-campanha, é necessário distinguir propaganda eleitoral antecipada e realização de publicidade institucional. A publicidade institucional é aquela autorizada por agente público e custeada por recursos dos entes da administração direta e indireta. Este tipo de propaganda normalmente não tem caráter eleitoral. O fato de ter sido publicada na rede social do atual Prefeito é irrelevante, pois o que a caracteriza é o dispêndio de recursos públicos. Na petição inicial, o representante não comprovou que as propagandas veiculadas foram custeadas pelos cofres públicos”, diz parte da decisão tomada ontem (sábado).
Através de um vídeo postado no Instagram, o
prefeito Edson Vieira disse que o pré-candidato da oposição quer o proibir de
mostrar o que tem feito pelo município.
“Quero agradecer a vitória do nosso jurídico, contra a ação de um candidato que entrou na justiça contra mim, para que eu pudesse parar de postar as ações que nós estamos fazendo em Santa Cruz do Capibaribe...”, disparou citando várias obras que estão em execução na Capital da Moda.
Para Edson, Fábio deveria apresentar propostas
para Santa Cruz, mas ao invés disso, tem praticando, segundo o prefeito, a
velha política.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário