A Lei nº 16.919/2020
promulgada nesta sexta, 19, baseada em projeto da deputada Alessandra Vieira
(PSDB), prevê que os condomínios sejam eles residenciais, comerciais, de
serviços, de logística e/ou multiuso preparem planos próprios para contenção da
Covid-19.
“Muitos
condomínios já vem adotando práticas de enfrentamento ao novo coronavírus. O
objetivo com a lei é ampliar as medidas de proteção, estendendo a todos os
empreendimentos sociais do estado para que essa prevenção alcance todos da
mesma maneira, especialmente nesse momento com a abertura gradual de alguns
setores da economia”, esclarece a deputada.
A medida determina
que nos protocolos de segurança de cada condomínio constem medidas como:
disponibilização de gel sanitizante ou pias com água e sabão; regulamentação da
permanência de condôminos nas áreas de uso comum; uso prioritário do elevador
por pessoas idosas ou com comorbidades. A lei determina ainda que esses
empreendimentos disponibilizem máscaras e luvas e exijam seu uso para
funcionários, terceirizados e prestadores de serviço, e que haja a regulação do
descarte de luvas e máscaras.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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