Com a grande
procura dos cidadãos para realizar a Carteira de Trabalho Física, a Secretaria
de Governo e Desenvolvimento Social de Santa Cruz do Capibaribe informa que não
existe mais a emissão do documento em forma física, agora, apenas DIGITAL.
O aplicativo
existe desde 2017, mas passou a substituir o documento físico depois da
regulamentação feita em setembro de 2019 e faz parte da Lei de Liberdade Econômica
do Governo Federal.
O aplicativo pode
ser encontrado facilmente pela Loja de Aplicativos do IOS ou Android e o
usuário consegue realizar o acesso sozinho. É preciso apenas informar CPF,
Nome, data e estado de nascimento, e o nome da mãe para fazer o cadastro.
O usuário será
direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória do
trabalho. É importante prestar atenção e não errar nenhuma informação, caso
erre o acesso só poderá ser tentado novamente 24 horas depois.
O trabalhador
agora, na hora da contratação, precisa apenas informar seu CPF e poderá,
através do aplicativo, acompanhar eletronicamente seus antigos e atuais
contratos, e todas as anotações como férias e salário.
Quem já possui a
Carteira de Trabalho física deverá guardá-la. Ele continua sendo importante
para comprovar tempos de trabalhos anteriores, mas é necessário que ele também
baixe o aplicativo para acompanhar sua atual ou futuras contratações.
Já para as
empresas que usam o eSocial, o registro também passa a ser feito digitalmente.
Nele, as informações dos seus trabalhadores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamentos, comunicações de acidente de trabalho,
aviso prévio e informações sobre FGTS são comunicados ao Governo de forma
unificada, trazendo facilidade e agilidade para ambos.
Para mais dúvidas,
é recomendável o acesso ao site do Governo Federal pelo link: https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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