O presidente Jair Bolsonaro assinou na
terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita
a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para manter
uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja
o responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é
preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram
tratadas no decreto.
O texto do decreto permite aos cidadãos
residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que
cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados
pela Polícia Federal.
Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter
até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O
decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco
anos, passará para dez anos.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse”, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não
a concessão da posse. Não terá direito à posse: Quem tiver vínculo comprovado
com organizações criminosas; Mentir na declaração de efetiva necessidade; Agir
como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos para ter
posse.
Além disso, o decreto mantém a proibição de
posse de armas de uso exclusivo das Forças Armadas e instituições de segurança
pública.
O que prevê o decreto - Pelas novas regras, ficam estabelecidos os
seguintes critérios para que o cidadão comprove "efetiva necessidade"
de possuir arma em casa:
Ser agente público (ativo ou inativo) de
categorias como: Agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de
Inteligência (ABIN), agentes penintenciários, funcionários do sistema
socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa; Ser militar (ativo ou
inativo). Residir em área rural; Residir em área urbana de estados com índices
anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016
apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal
se encaixam nesse critério). Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos
comerciais ou industriais; Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente
registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma
em casa precisarão obedecer a seguinte exigência: Comprovar existência de cofre
ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças,
adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Exigências - O novo decreto mantém inalteradas exigências
que já vigoravam sobre posse de armas, como:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
Do: Blog Agreste Notícia
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