O Governo do Estado, por meio do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, lançou o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, Digital. A ação é uma parceria do
Ministério das Cidades, Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e o
Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. A versão eletrônica do
documento do veículo estará disponível no mesmo aplicativo da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH Digital, isso quer dizer que os motoristas pernambucanos
podem conduzir seus veículos portando a versão digital do CRLV.
Segundo o Diretor Presidente do DETRAN-PE,
Charles Ribeiro, Pernambuco é o 5º Estado a implantar a tecnologia do CRLV Digital.
“Já contamos com 28.609 CNH’s digitais e o DETRAN-PE passa agora oferecer o CRLV, que traz todas as informações do documento impresso e um QR Code que pode ser lido para verificar se o CRLV é falso em uma abordagem de trânsito. Além disso, permite exportação em arquivo pdf, com assinatura digital, para ser utilizado em alguma necessidade que exija um documento autenticado”, destacou.
Para baixar o CRLV Digital é necessário que o
licenciamento de 2018 do veículo esteja quitado, ou seja, taxas do DETRAN,
multas e DPVat. O acesso ao CRLV Digital é possível adicionando o documento
após o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível na App
Store e Google Play.
Quem já possui instalado o aplicativo CNH
Digital, não precisa realizar o download da Carteira Digital de Trânsito. O
aplicativo será atualizado de forma automática para a CDT, desde que a opção de
atualização automática para APPs esteja acionada no dispositivo móvel.
Permitir o cadastramento do veículo no próprio
aplicativo e não exige que o proprietário compareça ao DETRAN. É mais uma
inovação oferecendo garantia e segurança. Traz comodidade e praticidade ao
cidadão, já habituado a levar o celular para todos os lugares.
Compartilhamento - O Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo Digital – CRLV, possui também a funcionalidade que permite a utilização
do mesmo documento veicular por mais de uma pessoa. O compartilhamento é
possível entre usuários que já possuem instalada a Carteira Digital Eletrônica
- CDE, aplicativo desenvolvido pelo SERPRO para o Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN) que reúne o CRLV e a CNH digitais. No momento, são
permitidos até cinco compartilhamentos simultâneos, mas existe previsão de
aumentar esse número para, no futuro, atender proprietários de grandes frotas
de veículos.
Para compartilhar o CRLV, basta inserir o CPF
de quem deve receber o documento. Essa pessoa recebe uma mensagem eletrônica
para manifestar se aceita ou não o compartilhamento. Quando o proprietário do
veículo não quiser mais compartilhar o documento, é só clicar na opção
cancelar. O pai ou a mãe, por exemplo, pode emprestar o carro para o filho,
compartilhar o CRLV e, depois, excluir o compartilhamento. Tudo com uma simples
operação no celular.
No aplicativo, o proprietário do veículo tem
acesso a um ambiente de gestão para visualizar todos os compartilhamentos
realizados, podendo manter ou excluir os documentos a qualquer tempo. Quem
recebe o CRLV não consegue exportar ou compartilhar o documento do veículo, mas
pode apresentá-lo às autoridades de trânsito.
Segurança - A versão digital do CRLV traz todas as informações do
documento impresso. Até o momento, cerca de 25 mil CRLV digitais já foram
emitidos para proprietários de veículos dos estados do Ceará, Rondônia, Goiás e
do Distrito Federal. A segurança do usuário é protegida por uma senha de acesso
de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. Já a
autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para
verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de
trânsito. O procedimento de obtenção da CRLV Digital é 100% online, não sendo
necessário que o proprietário compareça ao DETRAN de seu estado. A exigência é,
apenas, que o pagamento do licenciamento do veículo de 2018 esteja em dia.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário