O eleitor que não
votou nem justificou a ausência no segundo turno das eleições presidenciais do
domingo (28 de outubro), deve regularizar sua situação diante da Justiça
Eleitoral. A regularização – que deve ser feita até o dia 27 de dezembro – pode
ser realizada pela internet, no site do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE), através do preenchimento de um formulário, disponível no
endereço eletrônico.
“Depois que preencher com os dados requeridos e declarar a motivação do não comparecimento às urnas, o eleitor deve anexar um documento que comprove a impossibilidade de ter votado nas eleições”, explicou Orson Lemos, assessor da corregedoria do TRE-PE.
Em cada turno em
que o eleitor não compareceu para votar, deve ser feita uma justificativa
separada. Vale ressaltar que o prazo para justificar de quem não votou nas
eleições do primeiro turno, no último dia 7 de outubro, segue até o dia 6
dezembro.
“Caso o eleitor não regularize a sua situação eleitoral, será gerada uma multa no valor de R$ 3,50”, completou Orson.
Além do pagamento
da multa, o eleitor também poderá deixar de receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência
pública ou administrativa e obter empréstimos e inscrever-se em concurso ou prova
para cargo ou função pública, entre outras penalidades.
Abstenções - De acordo com Orson Lemos, Pernambuco foi na
contramão do número de abstenções do Brasil. Enquanto no país o número de
eleitores que não foram às urnas subiu de 21% para 22%, no Estado houve
diminuição.
“Em Pernambuco, no primeiro turno, a abstenção foi de 19, 7% e no segundo, de 18,14%, o que corresponde a pouco mais de 1 milhão de pessoas, gerando uma diminuição de cerca de 0,5% o não comparecimento do eleitor no 2º turno”, ressaltou Lemos.
Do: Blog Agreste Notícia
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