O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
manteve as punições ao candidato Humberto Costa por Fake News. A justiça
determinou a exclusão da postagem no Facebook de Humberto que afirmava que o
MDB do presidente Michel Temer e de Jarbas Vasconcelos teria oficializado apoio
às candidaturas do Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, Bruno Araújo e
Mendonça Filho. A Justiça também concedeu o exercício do direito de resposta na
página de Humberto.
Em sua primeira decisão, a
Justiça Eleitoral já determinava a retirada da postagem na rede social de
Humberto, com conteúdo inverídico, assim como os compartilhamentos e
comentários, em que coloca Mendonça e Bruno como se fossem membros de uma Turma
em Pernambuco liderada por Temer, além de indicar que o presidente iria
oficializar seu apoio ao palanque da coligação Pernambuco Vai Mudar.
Logo em seguida, o Tribunal
concedeu o direito de resposta ao democrata e ao tucano, reafirmando que a
postagem apresentava falsas afirmações, ratificando que a Frente Popular conta
com o MDB (do qual faz parte o presidente Temer e o candidato Jarbas
Vasconcelos) como um dos partidos integrantes da coligação. E que seria
inverídico atribuir apoio oficial do presidente aos candidatos Mendonça e
Bruno. Vale lembrar que do tempo de 5 minutos diários que a Frente Popular tem
no guia eleitoral, um minuto e oito segundos é proveniente do MDB, ou seja, 20%
do tempo total da coligação.
Como Humberto recorreu, o
processo foi para o pleno do Tribunal Regional, que por maioria, concedeu o
direito de resposta a Mendonça e Bruno. Relatora do processo, a desembargadora
Karina Albuquerque Aragão de Amorim voltou a declarar que as notícias na página
do Facebook são “Fake News”.
“Voto pelo não provimento do recurso e reconheço a incoerência da notícia publicada com a fonte a que ela faz referência (propaganda irregular Fake News), consistente na afirmação do apoio oficial do Presidente Temer aos candidatos recorridos, e concedo o direito de resposta, em relação aos fatos aqui debatidos, nos termos do art. 15 da Resolução 23.547/2017, art. 15, IV,c,d.”, destacou a relatora.
Este é o primeiro direito de resposta no
Facebook de Humberto.
“O pleno reconheceu a inverdade colocada pelo candidato Humberto Costa na sua propaganda eleitoral, ao veicular falsa afirmação de que Temer teria oficializado seu apoio a Mendonça e Bruno. E essa determinação do exercício de direito de resposta terá a mesma amplitude, os mesmos caracteres e com o dobro de tempo, no mínimo, do que ficou na página de Humberto”, afirmou o advogado Paulo Fernandes Pinto, que faz parte do grupo responsável pelo jurídico dos candidatos ao Senado Bruno Araújo e Mendonça Filho.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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