O plenário
do Senado aprovou, na noite da terça-feira (5), a cobrança do ISS (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no transporte por aplicativos, como o
Uber, 99 e Cabify, no local do embarque do passageiro e não mais no município
onde está sediada a empresa detentora da tecnologia. A mudança, estabelecida em
parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE), beneficiará de imediato diversas
prefeituras pernambucanas ao descentralizar a arrecadação do imposto,
concentrada atualmente na Prefeitura de São Paulo.
“Haverá desconcentração da arrecadação do ISS e, portanto, maior justiça no recolhimento do imposto”, justifica Armando.
No caso de
Pernambuco, o Uber opera por ora em 30 municípios, incluindo toda a Região
Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata, o Agreste e o Sertão (Petrolina e
Lagoa Grande), enquanto a 99 atua nos 15 municípios da RMR.
O projeto de
lei segue para votação da Câmara dos Deputados.
Equitativamente - Armando
Monteiro assinalou que, na prática, todas estas prefeituras de Pernambuco aumentarão
a arrecadação do ISS a partir da cobrança do imposto no transporte de
passageiros por plataforma digital. O senador explicou que, pela legislação em
vigor, quando o município não regulamenta a taxação, nos casos do Uber e 99,
por exemplo, a receita do ISS vai toda para a cidade de São Paulo, onde estão
localizadas as sedes das duas empresas.
Segundo o
senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que elogiou o parecer de Armando Monteiro,
dos R$ 400 milhões de ISS recolhidos no ano passado pelas empresas de aplicativos
de transporte de passageiros em 700 municípios, mais de 90% foram destinados
aos cofres da Prefeitura de São Paulo.
“O foco do projeto é distribuir mais equitativamente entre os municípios o produto da arrecadação do ISS incidente nos aplicativos do transporte individual. Trata-se de fazer justiça na distribuição fiscal, pois estes aplicativos geram cada vez mais receita tributária, que acaba ficando concentrada no município-sede das empresas”, pontuou Armando Monteiro.
Seu parecer
instituiu a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de padrão nacional, que unifica
e simplifica os processos para sua emissão, eliminando modelos de 5.568
legislações municipais diferentes.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte:
Assessoria
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