O registro
dos boletins de ocorrência (BOs) passará a ser descentralizado, podendo ser
feito por qualquer autoridade policial – e não apenas o policial civil nas
delegacias, incluindo policiais militares, policiais federais, policiais
rodoviários federais e de Casas Legislativas ou mesmo militares das Forças
Armadas quando em atividade de segurança pública, como ocorre na intervenção no
Rio de Janeiro.
A
determinação é de projeto de lei do senador Armando Monteiro (PTB-PE) aprovado
por unanimidade, na quarta-feira (23), pela Comissão de Constituição e Justiça
e que segue direto à votação da Câmara dos Deputados. Armando justifica sua
iniciativa pela necessidade de se acabar com “o sistemático desrespeito ao
cidadão brasileiro” pela dificuldade de se registrar um BO.
“Na maior parte dos estados, os crimes são registrados duas vezes, pela PM e pela polícia civil. Ocorre, assim, a ‘segunda vitimização’ do cidadão, obrigado a esperar horas nas delegacias depois de ter sido vítima de um crime. Hoje, ele é obrigado a ir a uma delegacia e aguardar o segundo registro criminal, quando poderia obtê-lo no local do crime ou inclusive na sua própria casa, quando o crime lá ocorrer”, enfatiza.
Lembrou que,
em Pernambuco, a maior facilidade de se registrar boletins de ocorrência terá
efeitos especialmente benéficos para a população, já que o estado, segundo
Armando, “ostenta vergonhosamente um dos maiores índices de violência e criminalidade
do país”.
Pelo
projeto, o BO será feito pelo primeiro policial que realizar o atendimento à
vítima e poderá ser registrado também pelo telefone 190. O boletim de
ocorrência será compartilhado, de preferência eletronicamente, por todas as polícias,
o Ministério Público e, conforme a infração, pela Defensoria Pública.
A proposta
de Armando Monteiro estabelece que o boletim de ocorrência terá “relato sumário
dos fatos com as suas circunstâncias, dados e elementos que permitam a atuação
dos órgãos de segurança pública nos limites de suas atribuições”.
Polícia nas ruas - O
projeto determina que os BOs formarão os bancos de dados do Sistema
Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas
(SINESP). Irão padronizar as classificações de ocorrências policiais, evitando,
como ocorre atualmente, inconsistências e buracos estatísticos no SINESP que
emperram a elaboração de políticas de segurança pública eficientes.
O BO terá de
conter, no mínimo, oito tipos de informação. Elas vão desde a hora, local da
ocorrência e unidade policial responsável, passando pelo nome, idade, número do
RG e endereço residencial de todas as vítimas, testemunhas e suspeitos ou
presos, até a condição física da vítima quando houver resistência à prisão ou
prisão em flagrante. A quantidade e tipo de drogas ou armas, quando houver
apreensão, terão igualmente de constar do BO.
Além de
ampliar o controle do Ministério Público sobre a atividade policial, outro
benefício do projeto listado por Armando Monteiro é o de que a descentralização
do registro dos BOs permitirá aumentar o policiamento ostensivo – hoje o PM é
obrigado a se ausentar das ruas por ter de aguardar o registro do BO na
delegacia quando há prisão em flagrante.
Haverá, ao
mesmo tempo, salienta o senador pernambucano, mais policiais civis para a
atividade de investigação, já que um bom número deles estará liberado da
burocracia do registro de ocorrências.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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