O Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, alerta aos condutores de
veículos, que optaram por parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, com terminação 7 e 8, registrados no Estado, sobre a
importância de realizar o pagamento da 2ª parcela do licenciamento 2018
que se venceu ontem (sexta-feira).
De acordo com o
diretor presidente do Órgão, Charles Ribeiro, a impressão do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV 2018 só acontece
após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento
para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso
o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, ele alerta ainda que a
circulação sem o porte desse documento poderá acarretar a remoção do veiculo
para depósito, pagamento de multa no valor de R$ 293,47, além das taxas para a
liberação.
O
carnê de pagamento seguiu para o endereço dos proprietários pelos Correios, mas
o usuário do Órgão pode optar em acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os
boletos. Vale lembrar que a entrega do CRLV pode ser realizada de duas formas
de recebimento, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de
postagem de R$ 17,34, recebendo o documento em até 30 dias, e a outra
por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher
o posto de atendimento.
O
cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do
CRLV 2018, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para
isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”,
localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no
botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do
veículo”.
MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS
DE JUROS
CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO
COM O CRLV 2017
Esse
ano o pagamento do IPVA conta com um diferencial. As multas não constam no
carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para
pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto
com as multas vencidas já com juros e correção. É que, a partir de janeiro, em
cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo CONTRAN,
que alterou o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará calculando de forma
automática através do site www.detran.pe.gov.br,
os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora,
atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os
acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento
estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo
284, inciso 4º.
O
licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de
multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas
com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.
IMPORTANTE:
- Só o
proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o
CRLV do veículo nos pontos de atendimento;
- Quem
agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;
- Não é
possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;
- Quem pagar
a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;
- Quem
optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 20118
após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria




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