O Sindicato das
Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe
(SINDILOJAS), inscrito no CNPJ sob o n° 11.867.031/0001-60, Código sindical nº.
000.000.065.26108-9 com representatividade e legitimidade para receber a Contribuição
Sindical Patronal, no uso das suas atribuições estatutárias, vem esclarecer às
empresas o seguinte:
1 - Conforme
dispõe o Art. 579, CLT, contribuição sindical é devida por todos aqueles que
participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Assim
sendo orientamos as empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz Do
Capibaribe até o dia 31 de janeiro de 2018, com o recolhimento da Contribuição
Sindical Patronal obedecendo à tabela abaixo:
2. As firmas ou
empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou
inferior a R$ 26.879,25 (vinte e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e
vinte e cinco centavos), estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição
Sindical mínima de R$ 215,03 (duzentos e quinta reais e três centavos), de
acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de
01 de dezembro de 1982).
3. As firmas ou
empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00 (duzentos e oitenta e
seis mil, setecentos e doze reais) recolherão a Contribuição Sindical máxima de
R$ 101.209,34 (cento e um mil, duzentos e nove reais e trinta e quatro
centavos), na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei
nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982).
4. Base de cálculo
conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo
com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução
CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;
5. Para os que
venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será
recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença
para o exercício da respectiva atividade;
6. No site da
Caixa está disponível a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS),
documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente
preenchida, a Guia pode ser paga em qualquer agência da Caixa, casas lotéricas
e nos estabelecimentos bancários.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 17 de janeiro de 2018.
Isac Teodoro Aragão
Presidente
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário