O tema ainda está
longe de ter um final. Erradicar os lixões no Brasil parece tarefa quase que
impossível, visto a falta de planejamento e interesse em realmente se resolver
o problema. Os deputados mantiveram a prorrogação do prazo para os municípios acabarem com
os lixões e criarem aterros sanitários.
Em 02 de agosto de 2010, foi sancionada
a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12305) e
regulamentada em dezembro do mesmo ano. Ela estipulava um prazo de quatro
anos para que as cidades extinguissem os lixões por meio de aterros sanitários
e elaborassem Planos de Gestão de Resíduos Sólidos Estaduais e Municipais
Integrados. Em agosto de 2014, fim do prazo, cerca 40% dos municípios do país
não atingiram a meta.
A medida de
prorrogação veio para dar maior fôlego aos municípios para que possam encerrar
adequadamente seus lixões e implantar soluções para a disposição final do lixo.
Porém, a prorrogação não será de grande valia se junto com ela não vierem
outras medidas relevantes de apoio aos municípios.
A principal razão do adiamento do prazo
para a implantação dos aterros sanitários foi à falta de uma estratégia entre
os três poderes e o conhecimento de administradores municipais sobre as
questões que envolvem a gestão de resíduos. Em geral, o desconhecimento leva suposições
erradas, sobretudo com relação a custos diretos e indiretos, para elaboração de
uma solução de destinação final do lixo. Quando bem projetada e implantada, a
iniciativa resulta em custos acessíveis para o município, além de inúmeros
benefícios quanto à redução de impactos ambientais.
É muito importante que o governo federal aplique medidas
e estratégias econômicas que apoiem a implantação e operação de aterros
sanitários com o objetivo de erradicar totalmente os lixões existentes. Uma
solução que poderia resolver o problema, pelo menos a curto prazo, é a
instalação de aterros de pequeno porte.
Segundo a norma
técnica brasileira, aterros de pequeno porte são aterros aos quais se
destinaria algo entorno de até 20 toneladas diárias de resíduos para
disposição final. Isso corresponderia a municípios com uma população de até 30
mil habitantes. Estes aterros acabam sendo, isoladamente, soluções que podem e
devem ser aplicadas quando a condição logística impede a adoção de
soluções compartilhadas que atendam a diversos municípios, que resultam
em um custo significativamente menor.
Vale
ressaltar que a multa para empresas que causam poluição que possa resultar em
danos à saúde humana ou ao meio ambiente varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões,
conforme prevê o decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes
ambientais. É de suma importância priorizar o correto descarte do lixo.
Isso traz ganhos econômicos, sociais e à saúde da população. Sem dúvida, é um
projeto que não pode ser deixado de lado.
Por: Francisco
Oliveira/Engenheiro Civil e Mestre em Mecânica dos
Solos, Fundações e Geotecnia e fundador da Fral Consultoria.
Do: Blog Agreste Notícia
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