A
Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou, na quarta-feira, dois acusados
de importar e comercializar lençóis com material infectante e resíduos
hospitalares para o polo de confecções do Agreste.
Segundo
o Ministério Público Federal (MPF), Altair Teixeira de Moura importou, através
da empresa N.A. Intimidade Ltda e Império do Forro de Bolso Ltda ME, tecidos
perigosos à saúde humana e ao meio ambiente, que seriam destinados à fabricação
de roupas em Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru. Ainda de acordo com
a denúncia, Cid Alcântara Ribeiro foi acusado de exportar os produtos, por meio
da empresa Texport Inc., localizada nos Estados Unidos da América.
A
investigação teve início a partir de apreensão feita pela Receita Federal em 24
de setembro de 2011, no Porto de Suape, onde foi identificada carga suspeita de
lençóis sujos com logotipos de hospitais norte-americanos. De acordo com a
Receita, o carregamento ilegal foi descoberto porque o valor da nota do
primeiro container era incompatível com o volume transportado.
Entre
os itens encontrados na carga havia lençóis e fronhas com manchas de fluidos
orgânicos (como sangue e pus), além de materiais hospitalares usados, como
cateteres, gazes, aventais, luvas, seringas, algodão e máscaras. O Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) atestou que a
mercadoria “apresentava um forte odor característico de matéria orgânica em
decomposição”.
A decisão
foi proferida pelo juiz titular da 35ª Vara Federal de Pernambuco, Rodrigo Vasconcelos
Coelho de Araújo. Para o magistrado ficou demonstrado ao longo da instrução que
os acusados tinham pleno conhecimento de que estavam sendo importados lençóis
com resíduos hospitalares, sendo ressaltado que um dos acusados presenciou a
abertura dos fardos e afirmou aos empregados que tais produtos não trariam
risco à saúde, pois estavam esterilizados.
Os réus
foram condenados à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, que fora
substituída por duas penas restritivas de direitos. Cabe recurso da sentença
para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Diário de Pernambuco
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