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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

STF NEGA LIMINAR A ROBERTO ASFORA REFERENTE À PROCESSO NO ESTADO DE SÃO PAULO

 O Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ministra Relatora Rosa Weber negou liminar de um recurso de habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PSDB), que é acusado de uma suposta prática de crime contra ordem tributária, tipificado no art. 1º, II e II da Lei 8.137/1990, no estado de São Paulo.
 O objetivo do Ex-Prefeito era conseguir uma liminar que suspendesse o efeito da condenação do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas/SP e concorrer às eleições que se aproximam. Asfora já havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de liminar e manteve a condenação. Não satisfeito com o insucesso, Roberto recorreu ao STF, mas acabou perdendo na última segunda-feira (26), com o desprovimento da apelação.
 Na época o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou que Roberto Asfora sonegou o pagamento de ICMS no montante de R$ 281.973,00 (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos).
 No dia 7 de julho passado, Roberto Asfora havia perdido mais uma batalha judicial na 16ª Vara Federal de Pernambuco, que negou por unanimidade a apelação dos advogados do político que pretendiam suspender os efeitos da condenação pelos crimes de Dano ao Erário Público e Improbidade Administrativa.
Do: Blog Agreste Notícia

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