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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

ROBERTO ASFORA DEVE HOJE, RECORRE DA IMPUGNAÇÃO OU SUBSTITUI CANDIDATURA

Foto/Assessoria
 Encerra-se hoje (segunda-feira) o prazo para que o ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Roberto Asfora (PSDB), substitua a sua candidatura por outro nome ou recorra da decisão do Juiz Eleitoral Elias Soares que impugnou o registro de sua candidatura, acatando os pedidos de indeferimento apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação ‘Juntos Construindo o Futuro’.
 O Ministério Público argumentou que o ex-prefeito se encontrava com os direitos políticos suspensos, devido, uma condenação da 5ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF) pelo crime de falsidade ideológica. O Juiz Eleitoral acatou o pedido em sua totalidade.
 Já a coligação ‘Juntos Construindo do Futuro’ justificou que o pedido de impugnação é baseado na condenação acima citada, em outra condenação na 16ª Vara Federal pelo crime de Improbidade Administrativa e pelas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara Municipal de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2007, período em que Roberto Asfora era o ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus.
 No segundo pedido de condenação, o Juiz Elias Soares acatou parcialmente, considerando apenas os argumentos da condenação por falsidade ideológica e as contas rejeitadas.
 Notícia boa para Asfora – o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, enviou telegrama para o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, da decisão aonde nega o recurso especial, mas concede habeas corpus para a readequação da grandeza da pena prevista para falsificação ideológica em documento particular, redimensionando a pena e retirando a punibilidade dos recorrentes pela prescrição punitiva do processo.
 Entre a cruz e a espada – O prazo limite para o ex-prefeito Roberto Asfora fazer a substituição do candidato a prefeito do principal grupo de oposição se encerra hoje ou poderá o mesmo recorrer à decisão e assumir os riscos de:
 1) Em caso de recurso, Asfora assumira os riscos de, caso o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mantenha a impugnação, ficar impossibilitado de substituir o candidato, já que o tempo para essa ação haverá expirado.
 2) Mesmo se por acaso o TRE manter a impugnação, o candidato poderá recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral – que se mantiver o indeferimento antes da eleição, aí sim, ficara impossibilitaria do mesmo jeito de fazer a substituição, deixando o grupo denominado ‘Jacaré’ sem nenhum representante na corrida eleitoral para prefeito e vice-prefeito. Caso a matéria não seja apreciada em última instância até o pleito eleitoral, Asfora assumirá o risco, em caso de uma eventual vitória, de não poder assumir o cargo, sendo assim diplomado o segundo colocado.
 Vale destacar que na política de Brejo da Madre de Deus que se atuou a viver grandes novelas, essa é apenas mais uma, onde tudo pode acontecer, inclusive nada.
Do: Blog Agreste Notícia

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