Além dos prédios públicos, a norma permite a presença dos cães de serviço em estabelecimentos privados de uso coletivo, a exemplo de centros comerciais, igrejas e clubes esportivos.
“Estes animais não são de estimação e, portanto, precisam ser tratados como uma extensão do corpo do usuário”, justificou Lucas Ramos.A Lei também estende o acesso e a permanência dos cães de serviço no transporte público e veta a entrada em unidades de saúde e locais onde haja manipulação de alimentos.
A medida chega para garantir mobilidade e mais saúde para deficientes físicos. Os cães de serviço prestam assistência em atividades que vão desde a orientação espacial até a ajuda médica.
“Eles são treinados para inúmeras tarefas, como puxar uma cadeira de rodas, recuperar objetos, alertar e prestar socorro em caso de emergência”, salientou o deputado.
“Alguns cães são treinados para identificar o choro de um bebê, sinais de fumaça e até detectar a queda do nível de açúcar no sangue por meio do faro”, destacou Lucas.O adestramento começa cedo, quando ainda são filhotes e aprendem comandos básicos como sentar, deitar, ficar parado e não correr atrás de pessoas. Ao completar um ano de idade o animal começa a receber um treinamento específico que dura em torno de seis meses.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONED) destacou o caráter inclusivo da nova Lei estadual.
“É um grande avanço porque o cão de serviço, em alguns casos, é até mais eficiente que uma bengala. Esta lei representa um salto das políticas inclusivas em Pernambuco”, comemorou o presidente do Conselho, Antônio Muniz.
“Ainda encontramos restaurantes, hotéis e táxis que impedem a entrada dos animais e esperamos que esse obstáculo seja superado”, cobrou Muniz.Para circular sem problemas o usuário precisa comprovar o treinamento do animal apresentando documento de identificação, certificado emitido por centro de treinamento e cartão de vacinação em dia. Quem descumprir a lei impedindo o acesso dos cães de serviço será punido. A multa é de até R$ 38 mil, chegando a R$ 76 mil em caso de reincidência.
Do: Blog Agreste Notícia


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