quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

TCE REJEITA CONTAS DE JOSÉ AUGUSTO MAIA

 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público de Contas (MPC) e rejeitou as contas do ex-deputado federal, José Augusto Maia, como ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe.
 Assinado pelo procurador Gilmar Severino de Lima, o recurso apontava irregularidades na gestão de Zé Augusto no exercício de 2008, último ano de sua gestão a frente da Prefeitura Municipal daquela cidade.
 Alda Carvalho, relatora do processo, quis dar provimento integral às acusações do MPC. Na discussão do processo no TCE, prevaleceu o voto do conselheiro João Campos, que aceitou o recurso, mas apenas alguns pontos das acusações do Ministério Público de Contas.
 Dentre as irregularidades acatadas no voto de João Campos estão à falta de aplicação na educação, déficit financeiro, inscrição de restos a pagar irregular, despesa de pessoal acima do limite da LRF e repasse a maior de duodécimo ao legislativo.
 Com a decisão do plenário do TCE, dada na sessão de 13 de janeiro, as contas de Maia passam a ficar rejeitadas, podendo o mesmo ser enquadrado na Lei de Ficha Limpa.
 Em nota, o filho do Ex-Deputado, o advogado Tallys Maia falou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado.
 Confira na integra:
 Decisão do Tribunal de Contas, referente às contas de 2008, poderá ser reformada, por não haver dolo nem prejuízo ao erário público.
 1. As contas do ex-prefeito José Augusto Maia, referente ao exercício financeiro de 2008, inicialmente foram APROVADAS com ressalvas, com decisão publicada em Setembro de 2014;
 2. Após a aprovação, o Ministério Público de Contas ingressou com recurso ordinário, na instância do próprio Tribunal, julgando posteriormente irregulares;
 3. Da decisão recente, ainda cabe recurso, e a defesa jurídica do ex-prefeito já foi acionada e entrará em tempo com pedido de revisão.
 4. Tais pontos como descumprimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, repasse de a mais do duodécimo para a Câmara de Vereadores e déficit financeiro, também foram apontados como irregularidades na análise das contas de 2013, do prefeito Edson Vieira, porém foram declaradas regulares, pelo mesmo Tribunal de Contas;
 5. Temos tranquilidade quanto à obtenção de êxito, para aprovação das contas referentes a 2008, já que são problemas formais contábeis, onde não houve prejuízo ao erário público, nenhum indício de superfaturamento e nem pedido de devolução de recursos.
 6. Como não há “Ato Doloso de Improbidade Administrativa”, nem intenção de lesar o patrimônio público, as referidas contas, mesmo que não se obtenha êxito no pedido de revisão, não deverá interferir em um futuro registro de candidaturas.
Tallys Augusto de Lima Maia
Advogado
Do: Blog Agreste Notícia

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