Após reuniões com o Ministério Público de Pernambuco, entidades escolares, associações de pais de alunos, o PROCON-PE elaborou uma Nota Técnica listando o que pode ou não ser pedido pelas escolas.
“A Nota Técnica tomou como base a Lei Estadual n° 13.852/2009, onde no artigo 4° menciona que não poderão ser incluídos nas listas de material didático-escolar itens que não estão ligados diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem”, explica o advogado e conciliador do PROCON no município, Thalys Henrique.De acordo com a Nota Técnica, materiais de limpeza em geral, de construção civil, brinquedos, medicamentos, pen drive e outros 44 itens não podem ser solicitados pelas instituições de ensino pública ou privada.
“Ao estabelecer a permissão e a proibição de determinado material, o PROCON busca proteger o consumidor de práticas abusivas. Assim como, equilibrar e harmonizar as relações entre comprador e vendedor”, destacou a gestora comercial do PROCON, Sulinéia Silva.Segundo a Lei 13.852/2009, que normatiza a adoção de material didático-escolar, é vedado ao estabelecimento de ensino condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou posse do material didático-escolar exigido. Caso aconteça a violação de algum item da lista ou conduta ilegal por parte da unidade educacional, os pais devem acionar o PROCON munido de um documento original com foto, comprovante de residência e a lista de material escolar impressa.
A Nota Técnica com todos os itens escolares permitidos e proibidos pelo PROCON, está disponível ao consumidor na agência do órgão situada na Avenida Padre Zuzinha, 496, Centro, ou pelo fone (81) 3731-0313. A instituição fica aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria


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