sexta-feira, 6 de março de 2015

CONTAS DE 2013 DE EDUARDO CAMPOS SÃO APROVADAS PELO TCE

 Em sessão especial, nesta quarta-feira (04), o Tribunal de Contas aprovou por três votos contra dois, sem ressalvas, as contas do governador Eduardo Campos (morto em um acidente aéreo em Agosto do ano passado) do exercício financeiro de 2013.
 O voto do conselheiro relator, Carlos Porto, foi pela aprovação, com ressalvas, pelo fato de o Governo do Estado, através da Câmara de Programação Financeira, ter cancelado despesas empenhadas e liquidadas no montante de R$ 395.247.804,55. O cancelamento dessa despesa foi a única falha relevante encontrada por ele na prestação de contas. No entanto, salientou, como ele não foi validado nem pelo Contador Geral do Estado nem foi apresentado pela defesa qualquer "documento hábil" que justificasse tal procedimento o seu voto foi pela aprovação das contas, com ressalvas.
 A conselheira Teresa Duere acompanhou o voto do relator. O conselheiro Dirceu Rodolfo apresentou um voto divergente em favor da aprovação das contas, sem ressalvas, e foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos.
 Dirceu entende que, mesmo tendo havido falhas na anulação de despesas já liquidadas, ela deveria ser tratada como "inconsistência contábil", não sendo motivo para macular as contas do governador, já que ele não teve responsabilidade direta no processo.
 “Tivesse havido contumácia por parte do Governo do Estado, eu acompanharia o voto do relator, mas foi a primeira vez que isto ocorreu. Por esse motivo, entendo que as contas devem ser aprovadas, sem ressalvas”, afirmou Dirceu Rodolfo.
 Segundo ele, foram observados os limites de despesa com pessoal, de endividamento, de realização de operações de crédito e de pagamento da dívida previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como respeitados os limites constitucionais para aplicação de recursos públicos nas áreas de saúde e educação.
 Nesse particular, o seu voto coincidiu com o do conselheiro Carlos Porto, que também considerou não ter havido descumprimento nem da LRF nem da Constituição Federal.
Do: Blog Agreste Notícia

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