Considerando que a jornada semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas, não ultrapassando 08 (oito) horas diárias (Art. 7º, XIII da CF/88), nos dias de jogos as empresas que não possuem acordo coletivo de trabalho – banco de horas vigente, registrado e homologado no Ministério do Trabalho com a participação do SINDILOJA e do Sindicato Profissional, poderão adotar de forma alternativa a jornada diária de 06 (seis) horas ininterruptas, devendo ser concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos (Art. 71, §1º da CLT), respeitada a jornada legal acima citada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Por fim ressaltamos que o comércio poderá funcionar normalmente nos dias de jogos, ficando por liberalidade da empresa a adoção do horário de funcionamento mais adequado para sua necessidade.
Informações e/ou Consultas poderão ser realizadas junto ao SINDILOJA Santa Cruz do Capibaribe, através do telefone: 81- 3731.2850 ou à sua Assessoria/Consultoria Jurídica - Consult & Advogados Associados, através do telefone: (81) 3423-6040 ou E-mail: consult.advogados1@gmail.com.
Atenciosamente
SINDILOJAS Santa Cruz do Capibaribe
Isac Teodoro Aragão
Presidente
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria


Nenhum comentário:
Postar um comentário