quinta-feira, 5 de junho de 2014

JORNADA DE TRABALHO – COPA DO MUNDO 2014

 O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (SINDILOJA), representante das empresas do comércio de bens e serviços estabelecidas neste município, em virtude da crescente demanda de consultas sobre o funcionamento das empresas no período de Copa do Mundo 2014, recomenda o que se segue:
 Considerando que a jornada semanal é de 44 (quarenta e quatro) horas, não ultrapassando 08 (oito) horas diárias (Art. 7º, XIII da CF/88), nos dias de jogos as empresas que não possuem acordo coletivo de trabalho – banco de horas vigente, registrado e homologado no Ministério do Trabalho com a participação do SINDILOJA e do Sindicato Profissional, poderão adotar de forma alternativa a jornada diária de 06 (seis) horas ininterruptas, devendo ser concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos (Art. 71, §1º da CLT), respeitada a jornada legal acima citada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
 Por fim ressaltamos que o comércio poderá funcionar normalmente nos dias de jogos, ficando por liberalidade da empresa a adoção do horário de funcionamento mais adequado para sua necessidade.
 Informações e/ou Consultas poderão ser realizadas junto ao SINDILOJA Santa Cruz do Capibaribe, através do telefone: 81- 3731.2850 ou à sua Assessoria/Consultoria Jurídica - Consult & Advogados Associados, através do telefone: (81) 3423-6040 ou E-mail: consult.advogados1@gmail.com.
Atenciosamente
SINDILOJAS Santa Cruz do Capibaribe
Isac Teodoro Aragão
Presidente 
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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