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A CDL jamais foi responsável pela prestação de serviços relacionada ao curso, tendo sido apenas a locadora do espaço destinado a realização das inscrições, conforme contrato assinado entre os representantes legais da empresa e a CDL; CDL não possui qualquer vínculo com a empresa responsável pelo oferecimento da capacitação, conforme cláusula expressa encontrada no contrato de locação; O curso não foi apresentado nas dependências da CDL, tendo sido locado o espaço da entidade apenas para a sua inscrição; A CDL repudia toda acusação efetuada pelo Vereador Carlinhos da Cohab, tendo inclusive acionado sua diretoria Jurídica para a tomada de medidas cabíveis em face do mesmo, para que a imagem da CDL continue incólume, estando acima de todas as questões que envolvem os reais interesses do acusador.
Tomando por base toda a transparência na conduta desta Entidade, que foi injustamente acusada de dado “Calote” em cidadãos de nossa cidade, é que estamos neste momento publicando esta nota, inclusive com a comprovação de toda verdade acima dita, através do contrato de locação do espaço pertencente a esta Entidade.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 06 de junho de 2014
Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Cruz do Capibaribe.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
2 comentários:
Não tenho nada a ver com a politicagem mas o CDL poderia ao menos imprimir um contrato sem erros ortográficos.
Não tenho nada a ver com a politicagem mas o CDL poderia ao menos imprimir um contrato sem erros ortográficos.
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