O presente instrumento coletivo foi celebrado em virtude de Concessão Registro Sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 08 de julho de 2013, ao Sindicato das Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz Do Capibaribe/PE (processo M.T.E nº46213.005805/2010-25), tornando-se, a partir desta data legítimo representante da categoria patronal do Comércio de Bens e Serviços no âmbito do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
A referida CCT estabelece as condições a seguir.
1 – Jornada de trabalho
1.1 – até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.
2 – Folga compensatória em troca do feriado trabalhado
2.1 – Uma (01) folga compensatória, garantida a folga semanal remunerada, a ser concedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3 – Da ajuda de custo/bonificação
Fica assegurado a todos empregados que prestarem serviços no feriado a percepção gratuita de vale–transporte ou valor suficiente para custeio do deslocamento e ajuda de custo no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) pelo ferido efetivamente trabalhado no munícipio de Santa Cruz do Capibaribe.
4 – Encargo operacional profissional
A empresa do comércio e serviços que pretende abrir seu estabelecimento comercial e praticar vendas no ferido, com a utilização dos seus empregados, ficará obrigada a efetuar o pagamento de uma única taxa mês, devida apenas nos meses em que vier a funcionar em qualquer domingo ou feriado, taxa esta no valor de R$ 6,00 (seis reais) por cada empregado que venha a trabalhar extraordinariamente naqueles dias, a titulo de encargo operacional profissional em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Municípios de Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e Surubim.
5 – Encargo operacional patronal
A Empresa que vier a funcionar e praticar vendas no ferido ficará obrigada a recolher, nos valores indicados na tabela abaixo, a título de encargo operacional patronal, em favor do Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.
O pagamento do encargo deverá ser efetuado na sede da CDL – Santa Cruz do Capibaribe localizada na Rua Júlia Aragão, 249, Centro. Fone: 3731-2850 (Procurar Taís Figueroa).
VALOR POR EMPRESA
R$ 30,00 até 10 empregados
R$ 50,00 de 11 a 40 empregados
R$ 100,00 a partir de 41 empregados
Observação: As empresas associadas ao Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa do Cruz do Capibaribe ficam dispensadas do recolhimento do Encargo Operacional Patronal aqui estipulado.
6- As empresas deverão comprovar o pagamento da Contribuição Negocial Profissional e Patronal e do imposto Sindical Profissional – Exercício 2013 (Art. 578 e seg., CLT).
7- Multa por descumprimento
As empresas do segmento do comércio e serviços que funcionarem no feriado, sem cumprimento dos requisitos previstos neste instrumento firmado entre as entidades Profissional e Econômica serão penalizadas com o pagamento da multa equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais), por funcionamento irregular no feriado por cada empregado que laborar naquele dia, sendo a mesma revertida em favor do empregado prejudicado e do Sindicato Profissional em percentuais iguais para cada parte.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 09 de outubro de 2013.
Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe/PE.
Isac Teodoro Aragão
Presidente
Do: Jornal Agreste Notícia
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