Foi celebrada nova convenção coletiva de trabalho específicas - 2013/2014 regulamentando o funcionamento nos domingos e feriados, em virtude de concessão registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 08 de julho de 2013, ao Sindicato das Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe/PE (processo M.T.E nº46213.005805/2010-25), tornando-se, a partir desta data legítimo representante da categoria patronal do Comércio de Bens e Serviços no âmbito do município de Santa Cruz do Capibaribe.
Conforme dispõe a nova convenção coletiva celebrada entre o Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (Representante Patronal) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e Toritama (Representante Obreiro), que regulamenta o funcionamento das empresas do comércio e serviços nos feriados, deverão ser observadas as condições a seguir:
1 – Jornada de trabalho: Até 08 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.
2 – Folga compensatória em troca do feriado trabalhado: Uma (01) folga compensatória a ser concedida no prazo máximo de 30(trinta) dias.
3 – Da ajuda de custo Fica assegurada, a todos os empregados que prestarem serviços nos feriados, a percepção gratuita do vale-transporte para ressarcir deslocamento naquela data e ajuda de custo no valor de R$ 20,00 (vinte reais).
4 – Para a obtenção da autorização de funcionamento nos feriados, as empresas devem comprovar o recolhimento das seguintes obrigações:
4.1 – Encardo Operacional Patronal (Cláusula 12ª – CCT Feriados).
As empresas do Comércio e Serviços estabelecidas no município de Santa Cruz do Capibaribe que optarem pelo funcionamento nos feriados, deverá recolher uma única vez no mês de novembro/2013, em favor do Sindicato das Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Devendo recolher o referido encargo operacional, conforme quadro abaixo, através de pagamento em boleto bancário ou depósito na Caixa Econômica Federal, operação ****, Agência ***, Conta Corrente ****, CNPJ: 11.867.031/0001-60.
Obs: As Empresas associadas ao Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe ficam dispensadas do recolhimento do Encargo Operacional Patronal aqui estipulado.
4.2- Encargo Operacional Sindical (Cláusula 13ª – CCT Feriados)
As empresas do Comércio e Serviços estabelecidas no município de Santa Cruz do Capibaribe que optarem pelo funcionamento nos feriados deverão recolher uma única vez no mês de Novembro2013, em favor do Sindicato dos Empregados do Comércio de Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Surubim o valor de R$ 6,00 (seis reais) por cada empregado que venha a trabalhar nestes dias.
Obs: Neste caso a empresa deverá comparecer na sede do Sindicato Profissional com a listagem dos empregados que irão trabalhar nos dois feriados e efetuar o pagamento da referida taxa.
4.3 – Contribuição Negocial Patronal – As empresas que já recolheram a contribuição em favor da FECOMÉRCIO (conforme Cláusula 51ª da CCT 2013/2014) deverão comprovar o pagamento e ficam isentas de recolher novamente em favor do Sindicato das Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe/PE. Já as empresas que não recolheram, deverão fazê-lo e comprová-lo em conformidade com a nova convenção coletiva, em favor do Sindicato das Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe (conforme Cláusula 52ª da NOVA CCT 2013/2014).
5.3 – Contribuição Negocial Profissional: As empresas deverão comprovar o desconto nos salários dos seus empregados, beneficiários CCT 2013/2014, da importância correspondente a 12% (doze por cento) do PISO SALARIAL da categoria conforme Cláusula 51ª da CCT 2013/2014. Valor este recolhido em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe, Surubim e Toritama, pelos empregados através de guias de recolhimento próprias, que serão distribuídas pelo Sindicato Profissional. Ressaltamos que as empresas deverão apresentar lista de empregados e requerer a guia nos telefones: 81- 86279369/ 9853-5455/ 9208-9112 - falar com Sr. Cleibson Mota.
Atenciosamente.
Santa Cruz do Capibaribe – PE, 28 de outubro de 2013.
Sindicato das Empresas do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe
Isac Teodoro Aragão
Presidente
Do: Jornal Agreste Notícia




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