quarta-feira, 20 de março de 2013

PREFEITO DE JATAÚBA SE LIVRA DE PROCESSO NA JUSTIÇA

Ao longo de 12 anos, um processo se arrastou entre idas e vindas na justiça. O processo tem o Prefeito de Jataúba Antônio Cordeiro do Nascimento como réu confesso e que somente em 13 de Julho de 2012 foi que a pena de 3 anos e 9 meses e alguns dias de pena ao réu foi publicada. Não fosse a prorrogaria de prescrição da pena por ter ultrapassado o período de 12 anos sem julgamento. A sentença proferida pelo Dr. Eugênio Cícero Marques foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 Foi baseado nesta errônea condenação que a oposição ao prefeito entrou com um pedido de nulidade da diplomação do Prefeito e do vice. Em decisão pela prescrição da pena proferida pela juíza de direito que atualmente acumula a Comarca de Jataúba, após apreciar também decisão favorável ao réu apresentada pelo Ministério Público, a certidão foi expedida nesta quinta feira dia 14 de Março por volta das 12:00 e seguiu para ser juntada ao processo que tem como objeto o pedido de prescrição de pena. O processo teve início em 1999 e teria que ser julgado até 2007, o que não aconteceu. O fato foi um erro técnico em uma licitação e na época ele livrou toda a comissão de licitação e para ficar mais fácil para o setor jurídico, tornou-se réu confesso do processo número 0000038-32.2000.8.17.0820.
 O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.
 O acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 03/01/2013.
 O Ministério Público interpôs recurso de apelação ao Eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco objetivando o reconhecimento da prática do crime previsto no art. 299 do CPB e do concurso material, bem como majorar a pena imposta diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis do apelado.
 A defesa também apresentou recurso de apelação. Em 31/10/2012 o Eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença quanto à condenação pelo crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações.
 Confira o inteiro teor da decisão da Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão, Juíza de Direito em substituição:
É que entre a data do recebimento da denúncia, 30/08/1999, e a data da sentença, 13/07/2012, decorreram mais de 12 anos, tendo a extinção da punibilidade se operado em 29/08/2007, já que foi apenado com 03 anos 09 meses de reclusão e 18 dias-multa.
 ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 10, 107, IV, 109, 110, inciso primeiro; e 112, I, do CPB, "Decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, do fato imputado a Antônio Cordeiro do Nascimento. Após o transito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto Tavares Buril.
 Jataúba (PE), 14 de Março de 2013.
 Ângela Mesquita de Borba Maranhão Juíza de Direito em substituição.
 Com este fato, configura-se mais uma vitória de Antônio de Roque sobre Mamão que chegou a afirmar em uma emissora de rádio que iria assumir o poder a qualquer momento mesmo sendo derrotado pela terceira vez consecutiva na corrida rumo ao palácio municipal.
 As derrotas foram duas para Antônio de Roque e uma para Sinaldo. Nesta última eleição, o resultado apertado com apenas 148 de diferença, deixou um recado para o atual prefeito principalmente na sede do município aonde a diferença chegou a 961 votos em seu desfavor.
 Em conversa com nossa reportagem, a Prefeito falou “é uma satisfação de ver a justiça ter sido feita mais uma vez, pois a sua inocência foi provada mais uma vez. Estas polêmicas levantadas por parte da oposição local tem sido motivo de desconforto para alguns eleitores”.
 Diante desta decisão, espera-se que a especulação pela perda do mandato retificado pela maioria do povo de Jataúba não seja mais questionado, disse Antônio de roque.
Por: Geraldo Silva 
Do: Jornal Agreste Notícia

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