terça-feira, 4 de setembro de 2012

CIPA DO MODA CENTER PROMOVE TREINAMENTO PARA OS COLABORADORES

Na manhã da última terça feira (30), a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do Moda Center Santa Cruz realizou um Treinamento Básico de Combate a Incêndio e Atendimento Pré-Hospitalar. 
 O evento, ministrado pelo Sargento Marcos do Nascimento e pelo Cabo Miguel Fortunato, ambos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, foi dividido em duas partes. A teórica foi ministrada no auditório do Centro Administrativo e a prática realizada na parte externa do parque.
 Muitos assuntos foram abordados, dentre eles a diferença entre fogo e incêndio; procedimentos em casos de queimaduras; Acidente Vascular Cerebral (AVC); desmaio; convulsão; choque elétrico e engasgos. Os colaboradores também aprenderam a manusear extintores de classes A, B e C.
 Vários colaboradores participaram do treinamento, entre líderes, supervisores, o Gerente Geral, José Bezerra, o de Logística, Henrique Santana, as psicólogas Luanda Sousa e Jaíse Nunes e alguns dos membros da CIPA: Joniebson Nogueira, Gilson Lucena, Wellington da Silva, Edvânia Maria, Alexandre Renato, Aline Kelly e Priscila Aragão.
 “O treinamento foi muito eficaz, porque todas as minhas dúvidas foram esclarecidas, principalmente em relação ao gás”, comentou a colaboradora Maria Aparecida Sousa.
Do: Jornal Agreste Notícia

Um comentário:

Anônimo disse...

FUNCIONÁRIOS DO MODA CENTER SANTA CRUZ DENUNCIAM QUE A “TURMA DO MODA CENTER” QUE REDUZIR OS SALÁRIOS E DEMITIR SEM JUSTA CAUSA
Funcionários do Moda Center Santa Cruz estão preocupados com a nova “consultoria” do Moda Center, segundo alguns funcionários, estão demitindo sem justa causa e reduzindo o valor dos salários dos mesmos. E pedem orientação sobre como proceder em caso de serem vitimas da atual Administração.
Não sou funcionário do Moda Center Santa Cruz, mas pela legislação vigente os contratos individuais de trabalho só é lícita à alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ou seja, se o empregado também aceitar, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Não se considera alteração unilateral a determinação do Moda Center (empregador) para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Esta garantia está inserida no artigo 468 da CLT. Esse dispositivo é considerado um dos pilares das relações do trabalho. Mesmo que o empregado de forma expressa concorde com a alteração contratual, se resultar prejuízo direto ou indireto a alteração poderá ser questionada e será considerada nula.
As alterações que mais atingem o contrato de trabalho são classificadas pelos doutrinadores como as relativas à remuneração, quantidade de trabalho, local da prestação de serviços e função.
O Moda Center (empregador) não pode reduzir valor do salário, gratificações, percentual de comissão contratada, peças ou unidades quando são utilizadas para o cálculo do salário. A irredutibilidade salarial também tem amparo no Constituição Federal (art. 7 VI). Embora a Constituição autorize a redução salarial esta somente pode ocorrer em situações excepcionais e sempre com a participação
direta dos Sindicatos laborais, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. É impossível a redução salarial de forma isolada. Não pode o Moda Center (empregador) alterar as funções para as quais o trabalhador foi contratado sem o seu expresso consentimento e ainda assim desde que não lhe cause qualquer prejuízo. Este prejuízo não é apenas financeiro, mas pode ser funcional. A alteração pode impedir uma progressão funcional do trabalhador, por exemplo.
Não pode ser alterado o local da prestação de serviço para a qual foi contratado, respeitada as disposições do artigo 469 da CLT. Que permite transferência se essa possibilidade constou da contratação inicial. A alteração da função para a qual foi contratado o trabalhador somente será lícita se houver expressa concordância do empregado e não lhe cause qualquer prejuízo. Não se caracteriza com alteração contratual as atividades correlatas a função para a qual foi contratado. Toda e qualquer alteração contratual deve ser cercada dos devidos cuidados para que não resulte em prejuízo imediato ou futuro ao empregado. Ainda que no momento o empregado possa aceitar a alteração, de futuro poderá reclamar a reparação dos prejuízos. Se o Moda Center Santa Cruz não for cauteloso estará criando um passivo, que nós Condôminos teremos que pagar.
Portanto, o MODA CENTER SANTA CRUZ pode estar infringindo a Legislação vigente e o melhor seria DENUNCIAR ao SINDICATO DOS EMPREGADOS (deve ser o mesmo das lojas) para que apure ou entrar direto em contato com a Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Caruaru
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