No dia 31 de maio, o Juiz de Direito Substituto, Dr. Eugênio Cícero Marques, julgou o mérito do mandado de segurança pedido pelos Vereadores Carga Pesada, Avecino, Ismar Aguiar e Zezinho de Camila.
Os Vereadores de Oposição alegaram que no julgamento das contas do Ex-Prefeito Roberto Asfora, no exercício financeiro de 2007, que o Presidente da Câmara na época, Josevaldo e a Comissão de Finanças e Orçamentos, composta pelos Vereadores Hilário Paulo e Maria José, cometeram abuso de poder, afronta o que determina a Lei Orgânica Municipal e o Regime Interno do Poder Legislativo Municipal.
Segundo os oposicionistas, não foi respeitado o prazo de 60 que no art. 53 diz que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e julgue as referidas contas. Ou seja, os Vereadores contestaram que o Ex-Prefeito não teve tempo de defesa e mesmo assim foram votadas e aceita a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que pedia a rejeição das contas.
O pedido de anulação da votação foi feito dias após a seção que julgou as referidas contas. Na oportunidade foi concedida parcialmente uma liminar, suspendendo efeitos da votação, favorecendo assim o Ex-Prefeito Roberto Asfora.
Mais no dia 31 de maio, o Juiz Dr. Eugênio, em sentença denegou o pedido de segurança e em consequência revogou a liminar anteriormente deferida, colocando assim a candidatura de Asfora em cheque.
Do: Jornal Agreste Notícia
Um comentário:
A BOMBA FALHOU KKKKKKKKKKKK É PRESSÃO PAPAI!
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