
Veja abaixo o que foi divulgado pelo Tribunal de Contas:
Sala de Imprensa
Notícias do TCE
Programa de Rádio do TCE
Informativo TCE
TCE na Imprensa
Diário Oficial da União
Diário Oficial do Estado
Diário Oficial do Recife
Medida Cautelar suspende Pregão Presencial da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus
A Primeira Câmara do TCE referendou Medida Cautelar proposta pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, suspendendo o Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 094/2011, cujo objeto é a aquisição de um sistema tecnológico educacional para a Secretaria de Educação do Município de Brejo da Madre de Deus.
Segundo o conselheiro, a principal falha apontada no processo licitatório foi a não subdivisão das aquisições objetos do certame. A licitação não era apenas para aquisição de um sistema tecnológico educacional, mas também para a compra de outros produtos que poderiam ser licitados em lotes distintos. Segundo a empresa denunciante Webaula – Produtos e Serviços para Educação S/A, os itens que poderiam ser licitados distintamente eram :
a) Sistema tecnológico educacional;
b) Fornecimento de serviço de datacenter;
c) Disponibilização de equipamentos (monitores multimídia e servidores);
d) Capacitação continuada de professores.
Tal fato, segundo entendimento do relator da Cautelar, fere o princípio da economicidade, pois impede a participação de fornecedores que apresentem um preço mais acessível para a administração pública e também impede a ampla participação de concorrentes no processo de aquisição de produtos e serviços.
O conselheiro Dirceu Rodolfo, que também é presidente da Primeira Câmara, concedeu o prazo de 05 dias, a partir da data da notificação, para os responsáveis pela elaboração do processo licitatório apresentarem defesa.
A Medida Cautelar foi sugerida pela Divisão de Acompanhamento da Gestão Municipal do TCE.
Ouvidoria do TCE
Por: João Neto (Carga Pesada) Vereador de Brejo da Madre de Deus
Do: Jornal Agreste Notícia

Nenhum comentário:
Postar um comentário