
A sentença foi proferida pelo Juiz Gleydson Gleber de Lima Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal de Caruaru.
“Neguinho Teixeira”, como é conhecido, foi enquadrado no artigo 89 da Lei 8.666/93, que prevê multa e detenção pela dispensa de licitação na contratação de vários serviços quando presidia a Câmara de Vereadores. O Juiz determinou ainda que a pena seja cumprida em regime semi-aberto, no Centro de Ressocialização de Canhotinho, Agreste.
Do: Jornal Agreste Notícia

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