Tais dados são extremamente preocupantes, apesar de algumas pessoas não quererem reconhecer o grave problema e muito menos resolvê-lo, o qual requer medidas conjuntas dos atores envolvidos diretamente com a questão (Secretaria de Educação), quadro técnico da secretaria, professores, secretários de escolas, supervisores, alunos, pais de alunos ou quem tenha a sua guarda, Conselhos Tutelar e de Direitos da Criança e Adolescente, Ministério Público e Juiz da Vara da Infância e da Juventude, além de outros setores que na sua relação intersetorial tem a ver com o problema, bem como sua resolutividade.
A situação identificada e notificada pelo Conselho Tutelar pela segunda vez, fato que constatei in loco ao acompanhá-los, e encaminhadas ao Prefeito, Secretaria de Educação, Ministério Público, Juiz da Infância e Adolescência, Comdeca e Câmara de Vereadores, é algo recorrente no Município, Estados e Distrito Federal, que tem causas das mais variadas, de estado para estado, de município para município e de escola para escola etc.
Para mim, evasão escolar é o fruto do fracasso escolar do estudante e da própria unidade escolar em razão de causas e consequências, imagináveis inimagináveis, previsíveis e imprevisíveis, dentro e fora da escola.
Dentre as variáveis podemos citar algumas possíveis causas da evasão escolar no âmbito da escola: modelo pedagógico ultrapassado, quando atualizado mal aplicado; escolas com estrutura física precária e às vezes desumana; ausência de capacitação e qualificação de boa qualidade para o professor, quando de boa qualidade, sem o devido acompanhamento, supervisão, avaliação de resultados e correção das distorções existentes no decorrer do ano letivo; professores mal renumerados; merenda escolar fora dos conceitos e padrão de segurança alimentar saudável e sustentável; ausência de um relacionamento interpessoal entre a comunidade escolar e poder central, secretária(o), assistentes técnicos, distante do conceito e prática de uma relação humanitária, respeitosa, acolhedora, democrática e transparente. Além de problemas de ordem familiar, psicológica e emocional dos educadores e educados (Professores/Aluno). Com estes problemas a escola ao invés de ser um ambiente atrativo para o exercício da educação, trona-se um ambiente hostil e desagradável ao aluno e professor, enfim, à comunidade escolar.
Além destes possíveis fatores vivenciados no interior das escolas, problemas vividos no exterior da mesma, sobretudo por parte dos alunos, são fatores determinantes para a evasão escolar, tais como: a ausência de políticas públicas, o que leva os jovens a baixa autoestima, timidez excessiva, sentimento de incapacidade, barateamento da mão de obra, ausência de qualificação profissional, dificultando o ingresso dos jovens ao mercado de trabalho, falta de segurança pública, excesso de carga horária de trabalho para suprir necessidades pessoais e familiares, estímulo a violência, gravidez precoce, desestruturação na família, consumo e aliciamento ao trafico de drogas, ausência de relacionamento Inter setorial de forma planejada, entre as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Indústria e Comércio, que limitam o acesso dos alunos, pais e professores a rede pública de assistencial social e profissional. (Ver constituição federal Art. 6º, 205, 206, 208, lei nº 6.478 de 14/04/2009, SUAS, LOAS, SUS, L
Diante do exposto, onde muito pouco foi feito, faz-se necessário enfrentar o problema de forma coletiva, sem arrogância, personalismo e maquiagem dos fatos reais, a partir da construção de um Projeto Municipal de Combate a Evasão Escolar, de forma planejada, com avaliação permanentemente, visando alcançar os melhores resultados. Para tal se faz necessário formar uma Comissão de Combate a Evasão Escolar, representada pelos atores responsáveis pela educação e setores afins, com o objetivo de reduzir drasticamente este afronto a Constituição Federal em seu Art. 205, onde diz que a “Educação é um direto de todos e dever do Estado, da família e da sociedade”, procedido de um diagnóstico que possa identificar as causas deste malefício, visto que não é aconselhável tratar de problemas desta natureza sem termos conhecimento de suas causas.
Diante dos fatos apresento as seguintes proposições para a construção de um projeto de combate à evasão escolar municipal:
O principal objetivo do projeto de combate à evasão escolar é promover o acesso e garantir a permanência dos alunos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Apresentando para a comunidade escolar e sociedade a importância da educação formal /cidadã, como instrumento de formação de seres humanos críticos e conscientes de suas responsabilidades no processo de transformações sociais.
Após o diagnóstico da situação, teríamos duas frentes de ação: uma externa e outra interna. A frente externa estaria centrada da divulgação do projeto e na conscientização da sociedade sobre a importância de sua participação na solução do problema. A frente interna, por sua vez, está subdividida em outras duas frentes: uma de contato direto por parte da escola com o aluno evadido ou em processo de evasão, na escola e na família, procurando identificar os motivos da sua ausência na escola, requisitar psicóloga e assistente social quando se fizer necessário, tudo devidamente registrado. Caso o aluno não retorne a escola por razões que fujam as responsabilidades da mesma, a direção encaminharia mediante relatório o caso ao Conselho Tutelar para que o mesmo trate a situação em conformidade com o E. C. A (Estatuto da Criança e do Adolescente) notificando os pais que recebem o Bolsa Família ao gestor Máster do programa no município elevando o caso até ao Ministério Público e ao Juiz Vara da Criança e da Juventude, se for o caso, chegando inclusive a representar os pais ou poder público por omissão ou negligencia para com as suas responsabilidades legais; (ver art. 53, 54. 55, 56, 58 e 208 E. C. A), assim como caberá a escola tomar medidas administrativas e ou judiciais em caso de descumprimento das prerrogativas legais do Conselho Tutelar, (ver art. E. C. A).
A outra frente que vai desde a reestruturação do modelo pedagógico, passando pela capacitação permanente, supervisionada com avaliação de resultados dos professores, melhoria salarial e reestruturação na melhoria dos espaços físicos das escolas e atividades esportivas e culturais e assistência psicológica e social e uma merenda dentro dos padrões de segurança alimentar sustentável.
Uma vez analisada a assiduidade dos alunos pelas direções de escolas municipais juntamente com a comissão municipal de combate à evasão escolar, sugerimos uma sequência de procedimentos que podem ser adotados por diretores, supervisores, orientadores educacionais e professores no combate a evasão escolar, seguido de uma ampla divulgação dos procedimentos que se segue abaixo descritos, tendo como base fundamental a informação às famílias e alunos.
Para divulgar estes procedimentos, num primeiro momento, deverão ser realizados seminários e palestras nas escolas municipais, reunindo equipes diretivas, professores, alunos, pais e responsáveis, com o objetivo específico de divulgar o projeto e enfatizar a importância de combater a evasão escolar.
Em termos de procedimento, quando algum professor observa a ausência continuada de algum aluno, comunica a direção da escola ou a própria supervisora. Realiza-se então um contato direto com o aluno na própria escola. No caso do contato direção-aluno não surtir efeito, os pais e/ou responsáveis do aluno em processo de evasão escolar são convocados pela supervisão de combate à evasão escolar para em reunião, tratar do caso específico do referido aluno. O passo seguinte é a visita da supervisora aos pais e/ou responsáveis que não comparecerem à reunião. Neste caso, quando os pais e/ou responsáveis não assumirem suas responsabilidades prevista em lei, esgotando-se os recursos via conversação e negociação entre pais, alunos e supervisão, esta recorre aos Conselhos Tutelares relatando a situação. O Conselho Tutelar é responsável por encaminhar diversos casos em que o menor está em situação de risco, como apoio psicológico a menores usuários de drogas ou alcoólatras bem como pertencentes a famílias desestruturadas. Ressalta-se neste sentido que quando a família é estruturada, os pais recebem a notificação ou a visita do supervisor com bons olhos e geralmente resolvem o problema. No caso de famílias desestruturadas, muitas vezes a evasão é um problema mais sério. Em última instância, através da Vara da Infância e da Juventude, acionam-se os pais e/ou responsáveis judicialmente.
Finalizo afirmando que fugir deste fato, negá-lo, ou desconsiderar e desqualificar o trabalho do Conselho Tutelar, é no mínimo uma falta de consciência da gravidade do problema. E fatos desta natureza a principio devem ser tratados admistrativamente, do contrario ajuizando na justiça os responsáveis por tais desmandos.
“Ninguém educa ninguém, ninguém se educa sozinho, as pessoas se educam em comunhão”. (Paulo Freire)
Abraços Fraternais
Carlos Lisboa
Do:Jornal Agreste Notícia

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