A mesa diretora da Câmara Municipal no uso das suas atribuições legais, submeteu à apreciação dos vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município. O estabelecimento compreendido como unidade básica de Saúde, centro de Saúde ou Posto do Programa de Saúde da Família.
Art. 2º - O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. O número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas disponíveis na unidade de saúde.
Art. 3º - Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º - As unidades de Saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Do: Jornal Agreste Notícia

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