quinta-feira, 26 de maio de 2011

PONTO DE VISTA!

“AGORA ESTÁ MAIS DO QUE CERTO, LUGAR DE BANDIDO É NA RUA...”
Venho dessa vez expor comentários, ou melhor, indignação, sobre a Lei 12.403/2011, já aprovada e que começa a vigorar (valer) em 07/06/2011, anotem essa data com cuidado, que com certeza será o marco divisor para a completa ratificação da impunidade em nosso país.
Em síntese, a partir de agora só ficara preso quem cometer crimes de homicídio qualificado, trafico de entorpecentes ou latrocínio, ou pior, haverá a obrigação do Juiz em converter a prisão em flagrante em nove medidas cautelares, antes de pensar em decretar a prisão preventiva, isso mesmo, só nove, medidas como comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de freqüentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública; você sabe o que isso significa na prática, então vamos lá, crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, estupro, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, canhão, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc. Dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das noves medidas cautelares acima relatadas.
Achou ruim, pois é pior, também estendeu o benefício da fiança na delegacia de Policia para todo crime punido com pena máxima de 4 anos, vamos para a pratica, crimes como porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, tudo vai ser afiançado ainda na Delegacia, ou seja, o criminoso sequer vai ver a cor da cela. Portanto, nos próximos meses não se assustem se vocês encontrarem nas ruas o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos (aquele famoso), o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, na praça que seu filho brincava.
Você deve estar se perguntando, meu Deus, quem fez isso, ora quem, os de sempre, aqueles que se dizem representantes do povo, embora como vemos fazem tudo menos a vontade popular, a vontade daqueles que os elegeram. Agora será fato, a prisão tornasse, inviabilizada em nosso país. É meus amigos, o legislador “resolveu resolver”, e pra que, bom Alardeia-se que essas alterações no Código de Processo Penal diminuiriam o índice de presos provisórios existentes no país, que hoje chegaria a 44% da população carcerária atual. De fato, sua aprovação afastaria a possibilidade de prisão nos casos de crimes graves consumados, como o crime de quadrilha ou bando; autoaborto; lesão corporal dolosa, ainda que grave; maus tratos; furto; fraude; receptação; abandono de incapaz; emprego irregular de verbas públicas, etc...
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos (se forem reincidentes), com a entrada em vigor das novas regras quase ninguém ficará preso, mesmo cometendo vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.

Do: Jornal Agreste Notícia Por: Charles Ricchelli

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