segunda-feira, 11 de abril de 2011

PONTO DE VISTA!

PLC 122 (Projeto de Lei sobre Homofobia) e sua inconstitucionalidade. Trata-se de uma questão Polêmica que irei adentrar agora, que está dividindo opiniões, muito massificada na mídia nos últimos Dias, seja em novelas e no telejornalismo de forma geral. Inicialmente, para esclarecimento, informo que o projeto de Lei, razão de ser deste comentário, teve a iniciativa da Deputada Iara Bernardes (não reeleita), já aprovado pela câmara dos deputados, e desengavetado pela Senadora Marta Suplici, hoje em discussão no senado, que, depois de varias alterações, visa modificar a Lei sobre crimes de racismo, incluindo em seu texto, ou melhor, incluindo o homossexual em sua tutela, ou seja, dando-lhes O STATUS DE RAÇA. A Lei da “Mordaça Gay”, como é mais conhecido o projeto, conforme hoje se encontra seu texto, cerceia a liberdade de pensamento e de crença, cominando penas severas a qualquer manifestação, ainda que de ordem religiosa ou filosófica, de oposição ao homossexualismo. Há um recrudescimento das penas Já previstas na Lei de Racismo, o que gera de forma aberrante penas excessivamente gravosas, desproporcionais, decretando, além de tudo, a completa morte civil do condenado. Tal projeto de Lei em nenhuma hipótese é neutro, científico ou imparcial, e conta com a hostilidade característica de seus defensores, que querem impor a todos seus valores “morais”. A meu ver, do ponto exato em que pensam alterar a legislação já existente, a Lei contra a homofobia torna-se desnecessária, uma vez que agressões físicas ou injurias a quaisquer pessoas, sejam elas homossexuais ou não, já configuram crimes. Entendo também que opiniões contrarias, desde que não sejam arbitrárias, que tenham fundamento lógico-racional, são toleradas ou estão de acordo com o principio da igualdade, o que eu acho é que foge a esse principio, de isonomia, tratar homossexuais como se fossem uma raça. O que os defensores dessa Lei não reconhecem, mas lutam para isso, é fazer calar, policiar, os que discordam de suas opiniões, transformando em crime qualquer exposição de idéias, mesmo religiosas, contrarias a prática do homossexualismo, visando impor a todos o dogma de ser moral ou natural o homossexualismo, que não é cientifico, e sim exposição do pensamento ideológico de alguns, colocando os lideres religiosos, sejam católicos, evangélicos, mulçumanos e judeus, dentre tantos outros, com seus estatutos religiosos como a Bíblia, o Alcorão, a Tora, que de forma alguma aceitam o homossexualismo, após emitirem suas opiniões, com o status de criminosos, visando censurar a leitura de seus textos litúrgicos milenares. Não nos esqueçamos que a nossa Constituição garante a livre manifestação do pensamento (Art 5º IV) e a inviolabilidade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios de cultos religiosos (VI), além de outros dispositivos legais. Para refletir... Do: Jornal Agreste Notícia Por: Charles Ricchelli

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