quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

O FEITIÇO CONTRA O FEITICEIRO

Certo dia me foi perguntado: com a decisão monocrática de Marco Aurélio quem era considerado eleito, Paulo Rubem ou José Augusto? Respondi que o eleito era Paulo Rubem, pois a decisão que favoreceu o ex-prefeito José Augusto (barrado por 6x0 no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco como ficha suja) não havia transitado em julgado, pois o Ministério Público e Paulo Rubem haviam recorrido da decisão do ministro, ou seja, a decisão não era definitiva.
A pessoa que perguntou não aceitou minha resposta, afirmando que José Augusto já era o dono da vaga e que, inclusive, já estava com viagem marcada para Brasília para “escolher e arrumar seu gabinete”, que na verdade nunca foi “arrumado”, pois, primeiro, os gabinetes não são escolhidos pelos próprios deputados e, segundo, José Augusto Maia não é considerado eleito.
Expomos, em outras oportunidades, que o candidato Zé Augusto provocou o adiamento do julgamento de seu caso com vários pedidos de seus advogados, pois esperava a decisão da Câmara de Vereadores que anulavam as votações que rejeitaram várias contas de sua gestão como prefeito.
Estes adiamentos, porém, fazem o tempo ficar contra o ex-prefeito, isto porque a diplomação dos candidatos eleitos será dia 17 de dezembro e, como eu havia afirmado, o candidato considerado eleito, até o transito em julgado do recurso de José Augusto, é Paulo Rubem Santiago.
Confirmando este entendimento a Ministra Carmem Lúcia demonstra em fundamentação de decisão recente que "são nulos os votos conferidos a candidato que teve seu registro de candidatura indeferido antes da realização da eleição, ASSIM PERMANECENDO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PEDIDO DE REGISTRO" (ED-REspe n. 27041/CE, Rel. Min. José Delgado, DJ 28.9.2007).
Desta forma, até que transite em julgado o recurso de José Augusto Maia, a vaga continua sendo de Paulo Rubem Santiago.
Vale lembrar, ainda, que em outra decisão recente, os Ministros do TSE acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que não há possibilidade de, administrativamente, se anular decisão anterior para que candidato considerado inelegível torne-se elegível, tão somente para conseguir registro de candidatura, exatamente como planeja e tenta o ex-prefeito José Augusto Maia.

Do: Jornal Agreste Notícia Por: Euzébio Pereira Neto

2 comentários:

Anônimo disse...

Vcss São Muitoo Idiiotas veyy

Zéee Ee Federall Manéeeee

Anônimo disse...

ESSE AGRESTE NOTICIA É CONTRA A ZE AUGUSTO.