
O Juiz, Dr. Tito Lívio, entendeu que faltavam elementos e que estes prejudicavam o regular andamento da ação, tendo concedido prazo de dez dias para a correção.
O magistrado entendeu, ainda, que o pedido feito em sede de liminar pode aguardar até que o presidente da Câmara de Vereadores, Fernando Aragão, se pronuncie sobre o caso, tendo concedido o prazo de dez dias, após a emenda da inicial, para que este fale.
Estas determinações fazem com que o mandado de segurança, impetrado para que o presidente da Câmara de Vereadores coloque em votação os pareceres do TCE em que pedem a rejeição das contas de Zé Augusto, que já estão bastante atrasados sejam prolongados ainda mais.
O Mandado de Segurança é um tipo de ação em que o autor (impetrante) demonstra um direito líquido e certo (requisitos necessários para a concessão do pedido) e, de logo, é percebido se os pedidos são ou não plausíveis.
Para se ter uma idéia, os advogados de José Augusto entraram, recentemente, com dois processos deste tipo, tendo sido um decidido favoravelmente e outro negativamente, mas, ambos os mandados de segurança, tanto para anular quanto para adiar as votações do TCE, foram julgados em cinco dias.
O impetrado pela oposição pedindo que, dado o direito a ampla defesa a Zé Augusto, fosse as contas colocadas em votação, já estão há quase vinte dias sem uma decisão concedendo ou não o pedido e, pelo despacho proferido no processo, durará um bom tempo para sair uma decisão.
Vamos aguardar (e aguardar) para ver o que será decidido.
Do: Jornal Agreste Notícia Por Euzébio Pereira

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