
PROJETO DE LEI Nº. 013 /2010
EMENTA: Dispõe sobre a contratação de
Artistas locais e da outras
Providencias
O Vereador JOÃO GONÇALVES NETO, no uso das atribuições constitucionais, legais e de acordo com o regimento interno desta casa legislativa, submete a discussão e deliberação dos nobres edis o seguinte projeto de lei:
Art.1º - Fica determinado ao Poder Público do Município de Brejo da Madre de Deus - PE
que quando a realização das festividades por ela patrocinados, deve-se contratar artistas
locais para a abertura de espetáculos musicais.
Art. 2º - A presente lei tem por finalidade o desenvolvimento e a valorização dos artistas
locais, o que representa incentivo e apoio aos mesmos pelo Poder Público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de Novembro de 2010
Do: Jornal Agreste Notícia

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