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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ENTRA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DEBATE DO SINDIBREJO

 O Ministério Público Eleitoral através do promotor Dr. Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, nesta quinta-feira (05), solicitou que o excelentíssimo juiz eleitoral Dr. Altino Altino Conceição da Silva, que determine o cancelamento do debate dos candidatos a prefeito do Brejo da Madre de Deus que está sendo organizado pelo SINDIBREJO – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta de Brejo da Madre de Deus – para esta sexta-feira (06).

 O Promotor justificou que o pedido de providências cumulado com tutela inibitória se faz necessário por entender que o evento fere a legislação de regência, assim como a recomendação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que proíbe, nas eleições de 2020, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração, não podem ser descumpridas, colocando em risco a população.

 “Assim, temos que a realização do debate promovido pelo SINDIBREJO com os candidatos a prefeito de Brejo da Madre de Deus não é permitido, restando vedada a aglomeração para fins político-partidários neste município. Pode-se argumentar que cuidados serão tomados, no entanto, mesmo que todos os cuidados sejam tomados, temos que o número de pessoas que tomarão assento, além da equipe técnica, assessores dos candidatos, pessoal responsável pela parte técnica, além dos próprios funcionários do sindicato, revelaram aglomeração que com certeza contribuirá para o novo aumento de número de casos de Covid-19 que está assolando novamente nossa cidade e nosso Estado”, disse Dr. Antônio acrescentando que tal ato, não se enquadra no cerceamento do direito de propaganda por parte das candidaturas, pois a redes sociais estão sendo o meio bastante para divulgação das respectivas candidaturas”.

 Ainda na oportunidade, o promotor soma as suas alegações o fato do candidato do PSOL, Maciel do Nascimento, não ter sido convidado para o debate e considerou a exclusão do mesmo como um ato pouco republicano.

 “Some-se ainda que o referido evento contou com a exclusão de candidato a prefeito Marciel do Nascimento Silva, conforme documento em anexo, o que macula, ao meu ver, o sentido de tal evento, já que se trata de comportamento pouco republicano do referido Sindicato”, considera.

 O MPE ainda pede que seja aplicada, em caso de descumprimento, multa (astreinte), com fulcro nos artigos 139 e 497 do Novo Código de Processo Civil, em valor estipulado pelo juiz eleitoral, a ser recolhida em favor do Fundo Partidário, em caso de realização da conduta ilícita (obrigação de não fazer: não realizar debates presenciais os candidatos deste município).

Do: Blog Agreste Notícia

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