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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

JUIZ ELEITORAL PROÍBE QUEIMA DE FOGOS EM ATOS DE CAMPANHA NA CIDADE DE TORITAMA


 O excelentíssimo juiz eleitoral Thiago Meirelles proibiu a queima de fogos de artifícios nas campanhas eleitorais deste ano na cidade de Toritama, Agreste Setentrional de Pernambuco.

 Segundo a determinação do Magistrado, as coligações devem se abster de soltar qualquer tipo de fogos, mesmo que girandolas como é de costume nos discursos do candidatos.

 O Juiz justifica que a medida evita danos à vida, à saúde e materiais, bem como, evita a perturbação de sossego e poluição sonora.

 “Presumir-se-á a responsabilidade do partido político ou candidato a soltura de fogos em atos, passeatas ou qualquer outro evento promovido por eles, devendo, para tanto, advertir os frequentadores sob a proibição do uso”, diz parte da portaria nº. 001/2020.

 Ainda na oportunidade, Dr. Thiago Meirelle estabelece que os órgãos de segurança pública em caso de descumprimento apreenda os artefatos e possíveis responsáveis, em caso de descumprimento, que podem responder tanto por desobediência, perturbação de sossego e crime eleitoral.

 Na mesma portaria o Juiz Eleitoral orienta que, passeatas e aglomerações de pessoas antes do dia 27 de setembro, poderá configurar propaganda antecipada, sujeitando-se os responsáveis ao pagamento de multa e outras sanções cabíveis eleitoral ou cível.

Do: Blog Agreste Notícia

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