O excelentíssimo juiz
eleitoral Thiago Meirelles proibiu a queima de fogos de artifícios nas
campanhas eleitorais deste ano na cidade de Toritama, Agreste Setentrional de
Pernambuco.
Segundo a
determinação do Magistrado, as coligações devem se abster de soltar qualquer
tipo de fogos, mesmo que girandolas como é de costume nos discursos do
candidatos.
O Juiz justifica
que a medida evita danos à vida, à saúde e materiais, bem como, evita a perturbação
de sossego e poluição sonora.
“Presumir-se-á a
responsabilidade do partido político ou candidato a soltura de fogos em atos,
passeatas ou qualquer outro evento promovido por eles, devendo, para tanto,
advertir os frequentadores sob a proibição do uso”, diz parte da portaria nº.
001/2020.
Ainda na
oportunidade, Dr. Thiago Meirelle estabelece que os órgãos de segurança pública
em caso de descumprimento apreenda os artefatos e possíveis responsáveis, em
caso de descumprimento, que podem responder tanto por desobediência, perturbação
de sossego e crime eleitoral.
Na mesma portaria
o Juiz Eleitoral orienta que, passeatas e aglomerações de pessoas antes do dia
27 de setembro, poderá configurar propaganda antecipada, sujeitando-se os responsáveis
ao pagamento de multa e outras sanções cabíveis eleitoral ou cível.
Do: Blog Agreste Notícia
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