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domingo, 13 de setembro de 2020

JUIZ DETERMINA QUE FÁBIO ARAGÃO RETIRE PEÇAS QUE CONFIGURAM PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA E IRREGULAR


 O excelentíssimo juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior determinou na última sexta-feira (11), que o pré-candidato do PP, Fábio Aragão, de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, rêmora todas as peças publicitárias que configurem propaganda eleitoral extemporânea, bem como, suspenda a confecção e distribuição de brindes proibidos durante o período de pré e campanha eleitoral.
 A decisão atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o pré-candidato progressista de distribuir brindes (bonés e camisetas) padronizados com a hashtag “aindaháesperança”.
 Dr. Moacir entendeu que existe elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista que, é vedada a confecção, utilização, distribuição de brindes e bonés durante a campanha eleitoral, da mesma forma, no período de pré-campanha.
 “Os documentos jungidos aos autos pelo Ministério Público Eleitoral são suficientes para, numa análise perfuntória, demonstrar a prática ilícita pelo representado”, considerou o Magistrado.
 Na decisão, o Juiz Eleitoral recomenda que o pré-candidato se abstenha de realizar a confecção de novas peças publicitárias sob pena de aplicação de multa, em caso de descumprimento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Ainda determinou em um prazo de 48 horas a retirada de todos os brindes (camisetas/bonés) padronizados e/ou que contenham os dizeres “ainda há esperança” de circulação, bem como, as imagens de suas redes sociais (Instragram, Facebook e assemelhados), também sob pena por desobediência de aplicação de multa no valor de R$ 25 mil.
 A reportagem do Blog Agreste Notícia tentou falar com o pré-candidato Fábio Aragão sobre o assunto, mas não obteve êxito.
Do: Blog Agreste Notícia

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