O excelentíssimo juiz eleitoral Moacir Ribeiro
da Silva Júnior determinou na última sexta-feira (11), que o pré-candidato do
PP, Fábio Aragão, de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de
Pernambuco, rêmora todas as peças publicitárias que configurem propaganda
eleitoral extemporânea, bem como, suspenda a confecção e distribuição de brindes
proibidos durante o período de pré e campanha eleitoral.
A decisão atende a uma ação ajuizada pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusa o pré-candidato progressista de distribuir
brindes (bonés e camisetas) padronizados com a hashtag “aindaháesperança”.
Dr. Moacir entendeu que existe elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo, tendo em vista que, é vedada a confecção, utilização,
distribuição de brindes e bonés durante a campanha eleitoral, da mesma forma,
no período de pré-campanha.
“Os documentos jungidos aos autos pelo Ministério Público Eleitoral são suficientes para, numa análise perfuntória, demonstrar a prática ilícita pelo representado”, considerou o Magistrado.
Na decisão, o Juiz
Eleitoral recomenda que o pré-candidato se abstenha de realizar a confecção de
novas peças publicitárias sob pena de aplicação de multa, em caso de
descumprimento, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Ainda determinou
em um prazo de 48 horas a retirada de todos os brindes (camisetas/bonés)
padronizados e/ou que contenham os dizeres “ainda há esperança” de circulação,
bem como, as imagens de suas redes sociais (Instragram, Facebook e
assemelhados), também sob pena por desobediência de aplicação de multa no valor
de R$ 25 mil.
A reportagem do
Blog Agreste Notícia tentou falar com o pré-candidato Fábio Aragão sobre o
assunto, mas não obteve êxito.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário