Após receber denúncias de que médicos e
enfermeiros de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional do Estado, não
estavam realizando a testagem de pessoas que haviam falecido subitamente e
emitindo a Declaração de Óbito sem ter certeza da real causa da morte, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de
Saúde, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24H), à direção do Hospital
Municipal Raymundo Francelino Aragão e à direção do Hospital de Campanha da
cidade, que observem e fiscalizem o cumprimento de normas e protocolos de
óbitos que devem ser cumpridos por profissionais médicos e equipes de saúde
durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo a recomendação, uma das normas é a
nota técnica número 13/2020, da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em
Saúde, a qual orienta profissionais médicos quanto aos procedimentos que devem
ser adotados para emissão da Declaração de Óbito durante a pandemia. O
cumprimento da nota técnica é uma determinação da portaria 177/2020 da
Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
Além disso, de acordo com nota, também da
Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, os médicos e enfermeiros
devem realizar a coleta de material biológico nasal e da orofaringe de
pacientes que venham a falecer e que não tenham sido testados anteriormente
para o Covid-19. Nesses casos, o médico somente poderá emitir a Declaração de
Óbito após a coleta do material.
O primeiro promotor de Justiça Cível de Santa
Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral, ressaltou que, no caso de
desobediência das notas técnicas, o fato deverá ser imediatamente comunicado às
autoridades competentes para fins de apuração de eventual conduta criminal
contra a incolumidade e saúde pública, conforme estabelecido por portaria da
Secretaria Estadual de Saúde.
“Tal inércia pode ocasionar riscos, por exemplo, aos familiares, que no momento do velório, possam ter contato direto com o paciente infectado com o novo coronavírus”, pontuou o promotor.
Os profissionais de saúde que desobedecerem às
notas técnicas e portarias também poderão sofrer penalidades administrativas e
criminais e responder pelos crimes previstos nos artigos 268 (infringir
determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de
doença contagiosa) e 269 (omissão de notificação de doença) do Código Penal.
Além disso, um procedimento administrativo perante o respectivo órgão de classe
poderá ser instaurado.
Do: Blog Agreste Notícia
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