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quarta-feira, 15 de julho de 2020

MPPE RECOMENDA QUE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE CUMPRA PROTOCOLO DE ÓBITO PELA COVID-19


 Após receber denúncias de que médicos e enfermeiros de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional do Estado, não estavam realizando a testagem de pessoas que haviam falecido subitamente e emitindo a Declaração de Óbito sem ter certeza da real causa da morte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria Municipal de Saúde, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24H), à direção do Hospital Municipal Raymundo Francelino Aragão e à direção do Hospital de Campanha da cidade, que observem e fiscalizem o cumprimento de normas e protocolos de óbitos que devem ser cumpridos por profissionais médicos e equipes de saúde durante a pandemia do novo coronavírus.
 Segundo a recomendação, uma das normas é a nota técnica número 13/2020, da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, a qual orienta profissionais médicos quanto aos procedimentos que devem ser adotados para emissão da Declaração de Óbito durante a pandemia. O cumprimento da nota técnica é uma determinação da portaria 177/2020 da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE).
 Além disso, de acordo com nota, também da Secretaria Executiva Estadual de Vigilância em Saúde, os médicos e enfermeiros devem realizar a coleta de material biológico nasal e da orofaringe de pacientes que venham a falecer e que não tenham sido testados anteriormente para o Covid-19. Nesses casos, o médico somente poderá emitir a Declaração de Óbito após a coleta do material.
 O primeiro promotor de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, Lúcio Carlos Malta Cabral, ressaltou que, no caso de desobediência das notas técnicas, o fato deverá ser imediatamente comunicado às autoridades competentes para fins de apuração de eventual conduta criminal contra a incolumidade e saúde pública, conforme estabelecido por portaria da Secretaria Estadual de Saúde.
 “Tal inércia pode ocasionar riscos, por exemplo, aos familiares, que no momento do velório, possam ter contato direto com o paciente infectado com o novo coronavírus”, pontuou o promotor.
 Os profissionais de saúde que desobedecerem às notas técnicas e portarias também poderão sofrer penalidades administrativas e criminais e responder pelos crimes previstos nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 269 (omissão de notificação de doença) do Código Penal. Além disso, um procedimento administrativo perante o respectivo órgão de classe poderá ser instaurado.
Do: Blog Agreste Notícia

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