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quarta-feira, 1 de abril de 2020

SANTA CRUZ, TAQUARITINGA E VERTENTES ESTÃO ENTRE OS 64 MUNICÍPIOS QUE ALEPE RECONHECEU ESTADO DE CALAMIDADE


 A Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) aprovou por unanimidade ontem (terça-feira), em sessão remota, projetos que reconhecem estado de calamidade pública em 64 municípios pernambucanos. Com esse reconhecimento, tais municípios deixam de ter algumas amarras para poder tomar medidas mais ágeis e com menos burocracia no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
 Apenas o estado de Pernambuco e o Recife já tiveram o reconhecimento de estado de calamidade, a partir da aprovação dos projetos na sessão do dia 24 de março. Por serem projetos de decreto legislativos, eles são promulgados pelo presidente da ALEPE, Eriberto Medeiros (PP).
 Apesar de ter sido a terceira sessão remota, esta foi a primeira vez que o Sistema de Deliberação Remota (SDR), aprovado na mesma data em que foi reconhecido o estado de calamidade no Recife e em Pernambuco, em 24 de março.
 Na ocasião, também foi aprovado o projeto que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento do coronavírus e o que criou o Fundo Estadual de Enfrentamento do Coronavírus - FEEC e o que o Sistema de Deliberação Remota (SDR) na Alepe.
 “Os parlamentares e servidores públicos estão à disposição, a postos, assim como estão também os servidores da saúde no combate a esta pandemia que assola nosso Estado, o país e o mundo, buscando soluções para minimizar o impacto do coronavírus na vida do povo pernambucano”, afirmou Eriberto Medeiros, no início da sessão desta terça (31).
 Os que tiveram o reconhecimento do estado de calamidade aprovados foram: Afogados da Ingazeira, Água preta, Aliança, Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Betânia, Bezerros, Bodocó, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Camaragibe, Camocim de São Felix, Carnaubeira da Penha, Cedro, Condado, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Flores, Gameleira, Ibimirim, Ingazeira, Ipojuca, Itambé, Itapissuma, Joaquim Nabuco, Jurema, Lagoa de Itaenga, Lagoa dos Gatos, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Olinda, Panelas, Paudalho, Paulista, Pesqueira, Petrolina, Poção, Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Serra Talhada, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Tracunhaém, Triunfo, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes e Vicência.
 Outros 19 municípios já entraram com pedidos para que a ALEPE reconheça estado de calamidade. Eles devem ser votados na próxima terça-feira (7), quando vai ocorrer a próxima sessão, por videoconferência. São eles: Afrânio, Águas Belas, Bom Conselho, Bom Jardim, Brejo da Madre de Deus, Canhotinho, Casinhas, Cedro, Chã de Alegria, Ferreiros, Gravatá, Itaíba, João Alfredo, Pedra, Rio Formoso, São João, Solidão, Tamandaré e Vitória de Santo Antão.
O que é estado de calamidade pública - A ideia do estado de calamidade pública é dar mais celeridade e diminuir a burocracia das ações administrativas nos municípios, neste caso para o combate ao novo coronavírus, como compra de insumos e equipamentos e contratação de profissionais.
O estado de calamidade pública desobriga os municípios de cumprir uma série de restrições e prazos estabelecidos pela LRF. Com isso, eles poderão criar cargos, nomear servidores, reajustar a remuneração, entre outras medidas, mesmo que extrapolem o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal, que no caso do Poder Executivo Municipal é de 54%.
 O município permanece apto a receber transferências voluntárias, obter garantias de outro ente federativo e contratar operações de crédito. Em situações normais, a Lei LRF veda tais ações no caso de descumprimento do limite.
 Com o decreto, o Poder Executivo Estadual também pode não atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020, que fixa as receitas e despesas para este ano. Isso quer dizer que, mesmo que a receita fique abaixo do previsto, o estado poderá gastar mais do que arrecada.
Trâmite - Os projetos aprovados (projetos de decreto legislativo) são de autoria da Mesa Diretora da Alepe. Ela atende a pedidos dos prefeitos, que decretam estado de calamidade no Diário Oficial do municípios para então pedir o reconhecimento para a Casa. Mas desde o momento em que são editados pelo prefeito, já valem no âmbito municipal para possibilitar determinação de quarentena e medidas sanitárias, por exemplo.
 De acordo com a LRF, cabe às assembleias legislativas reconhecerem essa condição tanto no estado como nos municípios. Essas matérias, que são Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), dispõem apenas sobre questões fiscais do município em estado de calamidade.
Do: Blog Agreste Notícia

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