Os pernambucanos
cujos dependentes possuem algum tipo de deficiência, incluindo microcefalia,
terão a partir de agora mais facilidade e prioridade no atendimento na abertura
de micro e pequenas empresas. É o que assegura a lei nº 16.863/2020 baseada em
projeto de autoria da deputada estadual Alessandra Vieira (PSDB) publicada
nesta sexta (24), no Diário Oficial.
A medida vale para
os órgãos estaduais correlatos, unidades das Juntas Comerciais e também nos
entes públicos estaduais responsáveis pelo registro de cada empreendimento. A
prioridade estabelecida na lei se estende ainda para a regularização de
empresas já existentes. Para fazer uso do direito, o representante deverá
apresentar: Certidão de Nascimento da Pessoa com Deficiência; cópia do
Documento comprobatório de seguridade social da pessoa com Deficiência; e,
Termo Comprobatório de tutela ou responsabilidade legal da Pessoa com Deficiência.
“O nosso objetivo com essa nova lei é que as famílias percam o menor tempo possível com burocracia, e possam consolidar a geração de renda familiar de forma mais ágil. Pois, normalmente essas famílias já vivem uma sobrecarga rotineira devido aos custos de manutenção mais altos em razão de medicamentos, alimentos, mobilidade e procedimentos médicos”, esclarece Alessandra Vieira.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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