Para estimular as
micros, pequenas e médias empresas da área de confecção no Estado de
Pernambuco, principalmente as localizadas em Caruaru, Toritama e Santa Cruz do
Capibaribe, a voltarem a sua produção à fabricação de máscaras caseiras e
outros insumos que podem ser utilizados no enfrentamento da pandemia da
Covid-19, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, expediu a
Recomendação PGJ nº. 020/2020, para que os promotores de Justiça adotem as
medidas cabíveis, bem como fiquem atentos aos cumprimentos das normas
sanitárias e de segurança na confecção dos artefatos.
Conforme
considerou-se na Recomendação PGJ nº. 020/2020, o Decreto Estadual nº 48.830
suspendeu as atividades das Feiras de Negócios da Confecção, nos
estabelecimentos de natureza pública ou privada, localizados nos municípios de
Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, não impedindo, contudo, o
exercício da atividade empresarial/industrial por parte das micros, pequenas e
médias empresas localizadas nos municípios citados, assim como das demais com
atividades assemelhadas em todo o estado.
Além disso, a
recomendação está em alinhamento com a mobilização por parte do Ministério da Saúde
para a fabricação de insumos para o enfrentamento da pandemia, em razão da
escassez no mercado.
Para os que
decidirem produzir os insumos, estes devem seguir as mesmas normas sanitárias
destinadas às demais empresas com atividades não suspensas, demandando o
emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública.
A Recomendação PGJ
nº. 020/2020 foi distribuída pelas listas de transmissão e encontra-se postada
no site do MPPE, específico sobre a temática do Novo Coronavírus. O documento
foi encaminhado também à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), para o
devido conhecimento e divulgação entre os prefeitos dos municípios
pernambucanos.
Santa
Cruz do Capibaribe - Ainda nesta segunda-feira (6), a Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL), os representantes do Moda Center e a Associação
Empresarial de Santa Cruz do Capibaribe (ASCAP) receberam recomendação das
Promotorias Cíveis locais para que orientassem seus associados quanto ao
retorno das atividades internas, advertindo-os, contudo, acerca da vedação da
abertura de boxes e lojas para venda presencial.
“Embora a recomendação estimule a confecção de máscaras e outros tipos de EPIs, ela não proíbe a fabricação de outros tipos de vestuário, desde que sejam atendidas todas as precauções sanitárias, como a distribuição de EPIS aos funcionários e a realização com um espaçamento mínimo de 1,5 a 2m entre os respectivos funcionários”, ressaltaram os promotores de Justiça Lúcio Carlos Malta Cabral e Ariano Tércio da Silva Aguiar.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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