A Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado aprovou na quarta-feira (06) parecer do deputado federal
Fernando Rodolfo (PL-PE) a projeto de lei que pune o rompimento da tornozeleira
eletrônica.
A quebra da tornozeleira passa a ser
considerada falta grave e implicará no retorno imediato ao regime fechado e na
impossibilidade de nova concessão de regime semiaberto e de prisão domiciliar.
“É mais uma iniciativa nossa de combate à criminalidade e à impunidade penal”, comemorou Rodolfo.
Seu parecer estende as punições à saída da
zona de inclusão do monitoramento eletrônico determinada pelo juiz, como na
prisão domiciliar, ou à invasão da zona de exclusão, como nos casos de
aproximação da mulher agredida.
“A legislação criminal possui uma lacuna normativa em relação a tais condutas”, assinala o relatório do deputado pernambucano.
De acordo com o parecer, como é de 1984, a Lei
de Execuções Penais não previu o monitoramento eletrônico, instituído apenas em
2010 para as saídas temporárias no regime semiaberto e para as prisões
domiciliares. Explica ainda que a legislação do monitoramento eletrônico criada
em 2010 não incluiu como faltas graves o rompimento da tornozeleira, a saída da
zona de inclusão e o ingresso na zona de exclusão.
“São situações que necessitam ser inibidas e punidas”, ressalta o relatório de Fernando Rodolfo.
O projeto de lei relatado por ele, de autoria
do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), segue agora ao exame da Comissão de
Constituição e Justiça e vai depois à votação do plenário da Câmara.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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