O prazo limite para circular com
o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular - CRLV 2018, dos veículos
com placa terminada em 3, 4 e 5 é até o final do mês de junho. O proprietário
precisa ficar atento, pois o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas
as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas
de trânsito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).
A entrega do CRLV é feita de duas
formas: via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de
documentos, no valor de R$ 18,04 e presencial, para quem optou por NÃO pagar a
taxa de postagem de documentos. Nessa opção, depois de quitar as demais taxas
que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV
2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de
atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o
licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 30 de junho, deverá agendar para
receber o CRLV.
É possível ao cidadão que optou
por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua
devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do
veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da
página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento
de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado
ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.
Multas de
trânsito atrasadas terão cobranças de juros - O DETRAN-PE alerta que o
pagamento do licenciamento conta com um diferencial, pelo terceiro ano
consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no
demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site
do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas
vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento
da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo CONTRAN, que alterou
o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, calcula de forma automática através do
site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos
acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
Os acréscimos se basearão na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para
títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente
ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento)
relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças
estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
O licenciamento veicular exige,
além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito)
vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site
do Órgão www.detran.pe.gov.br.
Já os de terminações 6, 7, 8, 9 e
0 segue o prazo conforme calendário abaixo:
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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